Justiça condena dupla acusada de matar vítima por dívida de R$ 20 em Manaus

Justiça condena dupla acusada de matar vítima por dívida de R$ 20 em Manaus

Kecy Jhones Cintra Oliveira e Adriano Bonfim Coelho foram condenados a 21 anos e 9 meses, e a 24 anos e 9 meses, respectivamente, de reclusão em regime fechado pela morte de Jones Alves de Carvalho, em crime cometido no bairro Coroado 2, zona Leste da capital. A sessão de julgamento foi realizada na quarta-feira (24/9) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri, no âmbito da Ação Penal nº 0619352-40.2019.8.04.0001.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 13 de março de 2016, por volta das 20h, na rua Flávio Costa, em um local conhecido como “Bar do Ceará”, no qual os acusados foram acusados de matar a vítima com várias facadas desferidas pelas costas por conta de uma dívida de R$ 20 (vinte reais).

Denúncia do MP

A vítima estava jogando dominó no local quando foi teria sido abordada pelo acusado Kecy Jhones, acompanhado do acusado Adriano Bonfim. Segundo o Ministério Público, o primeiro teria cobrado o valor de R$ 20 referente a venda de um amplificador, tendo a vítima informado que não possuía o dinheiro, ocasião em que os acusados se retiraram do bar. Momentos depois, os réus teriam retornado e, já com uma faca, o acusado Kecy Jhones desferiu diversos golpes nas costas da vítima, segundo o MP. Jones Alves ainda tentou escapar mas, em virtude das agressões, caiu alguns metros depois e veio à óbito. “A materialidade delitiva resta comprovada pela certidão de óbito, a qual consta morte por anemia aguda hemorrágica, lesões intratorácicas e ação perfuro-cortante por arma branca”, conforme os autos.

O acusado Kecy Jhones confessou a prática do delito, mas imputa a ação ao acusado Adriano Bonfim, afirmando que apenas acompanhava o mesmo na ocasião do crime.

Jurados 

O Conselho de Sentença julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado (MPAM) que defendeu a condenação dos réus pelo crime de homicídio qualificado, na forma do art. 121, parágrafo 2º, II (motivo fútil) e IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal Brasileiro (CPB).

A defesa do réu Kecy Jhones Cintra Oliveira fundamentou sua tese principal na negativa de autoria, e como teses subsidiárias a ausência de dolo, a participação de menor importância e a retirada das qualificadoras (motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Já a defesa do réu Adriano Bonfim Coelho pugnou como tese principal a retirada da qualificadora do motivo fútil e como tese subsidiária a negativa de autoria.

Júri

O juiz de Direito Diego Daniel Dal Bosco presidiu a Sessão de Julgamento Popular e a promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito atuou pelo Ministério Público. Os defensores públicos Enale Coutinho e Rafael Albuquerque Maia atuaram na defesa dos acusados.

Foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade. Da sentença ainda cabe recurso.

Fonte: TJAM

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