STF: criação de novo partido não justifica desfiliação sem perda de mandato

STF: criação de novo partido não justifica desfiliação sem perda de mandato

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (26/9), para confirmar a validade da regra introduzida pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/15), segundo a qual a criação de nova legenda não configura justa causa para desfiliação partidária. Assim, parlamentares que deixarem seus partidos de origem apenas para aderir a siglas recém-criadas podem perder os mandatos por infidelidade partidária.

Caso em exame

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que sustentava ter sido prejudicado pela entrada em vigor da lei durante o prazo de 30 dias em que poderia receber filiações de parlamentares já eleitos, sem risco de perda de cargo. A legenda argumentou que a norma reduziu o pluralismo político e contrariou entendimentos anteriores do próprio STF e do TSE, que até então admitiam a criação de novos partidos como hipótese legítima de desfiliação.

O ponto central era saber se o artigo 22-A da minirreforma eleitoral poderia restringir as hipóteses de justa causa para a troca de legenda. A norma prevê a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa, elenca situações específicas (janela partidária, desvio grave do programa e discriminação pessoal), mas não inclui a fundação de novo partido.

Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela validade da regra e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para o relator, a lei “representa escolha legítima do legislador na ponderação entre valores constitucionais relevantes”, pois assegura meios de preservação da coerência partidária ao mesmo tempo em que garante instrumentos de saída em casos excepcionais.

O ministro também ressaltou que permanecem preservadas as exceções previstas na Constituição e em emendas posteriores, como a possibilidade de migração em caso de fusão ou incorporação de partidos e a saída de legendas que não tenham atingido a cláusula de desempenho.

No tocante à Rede e a outros partidos que já estavam em processo de registro no momento da mudança legislativa, Barroso reconheceu a existência de direito adquirido e confirmou decisões anteriores que garantiram a eles o prazo de 30 dias para receber parlamentares eleitos, sem perda de mandato.

Dispositivo e tese

Com a maioria já formada, a Corte fixou que a criação de novo partido não constitui justa causa para desfiliação partidária, ressalvados os casos de direito adquirido reconhecidos na transição legislativa. A decisão reafirma que as únicas hipóteses válidas de saída sem perda de mandato são a janela partidária, a ocorrência de perseguição ou mudança ideológica grave e os cenários de fusão, incorporação ou ausência de cláusula de desempenho.

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...