MPAM apura locação de galpões da Semulsp sem licitação ou cobertura contratual

MPAM apura locação de galpões da Semulsp sem licitação ou cobertura contratual

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para investigar a locação de oito galpões destinados a associações e cooperativas de reciclagem pela Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), em Manaus, sem licitação e sem cobertura contratual pelo poder público. A apuração é conduzida pela 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp).

Segundo a promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, titular da 13ª Prodeppp, a prática pode configurar improbidade administrativa e dano ao erário. Para ela, a ausência de contrato “impede a fiscalização pública da regularidade dos imóveis, se os valores pagos estão em conformidade com o mercado e se os galpões são funcionais e de tamanho adequado para o trabalho com a reciclagem”.

O caso foi encaminhado pela 18ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), que desde 2021 vem requisitando documentos individualizados da locação. Quatro ofícios foram enviados à Semulsp, mas não houve resposta.

Diante da omissão, a 13ª Prodeppp remeteu os autos a uma das promotorias criminais para análise da conduta sob o prisma do artigo 10 da Lei nº 7.347/1985, que veda a recusa, o retardamento e a omissão de informações solicitadas pelo Ministério Público.

Em nova requisição, a secretaria também não apresentou documentação completa. “A resposta que recebemos veio da Casa Civil do município, por meio do secretário-chefe Marcos Rotta, de que a Semulsp firmou contrato com quatro galpões em 2024. Mas restam ainda quatro pendentes e nós seguiremos cobrando resposta da secretaria responsável”, destacou a promotora.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

Leia mais

Por tarifa não contratada, Banco devolverá em dobro e indenizará por danos morais

Decisão da Vara Cível de Manaus reconheceu abusividade na cobrança da “TAR PACOTE ITAÚ” e fixou indenização de R$ 2 mil à correntista. A 12ª...

Crédito tributário não satisfeito dentro do prazo perde eficácia de título, diz TJAM

O crédito tributário regularmente constituído, mas não satisfeito dentro do prazo legal de cobrança, perde a eficácia executiva do título que o representa. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por tarifa não contratada, Banco devolverá em dobro e indenizará por danos morais

Decisão da Vara Cível de Manaus reconheceu abusividade na cobrança da “TAR PACOTE ITAÚ” e fixou indenização de R$...

Crédito tributário não satisfeito dentro do prazo perde eficácia de título, diz TJAM

O crédito tributário regularmente constituído, mas não satisfeito dentro do prazo legal de cobrança, perde a eficácia executiva do...

Desconto considerado justo: erro do INSS que gera pagamento a maior autoriza devolução

O segurado ingressou com ação alegando descontos indevidos em sua aposentadoria, afirmando desconhecer a origem das consignações e pedindo...

Condutas distintas e risco de queda de salvo-conduto impedem HC à técnica, diz Justiça no caso Benício

A mais recente decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas no caso Benício partiu da constatação de que as...