Justiça mantém responsabilidade de tomadora por multa de acordo descumprido

Justiça mantém responsabilidade de tomadora por multa de acordo descumprido

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba que reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma tomadora de serviços pelo pagamento de multa decorrente do descumprimento de acordo judicial firmado entre empregado e empregadora direta. Para o colegiado, a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas relacionadas à condenação trabalhista, inclusive cláusulas penais decorrentes do inadimplemento da obrigação principal.

Segundo consta nos autos, a empresa tomadora pretendia afastar sua responsabilização pela multa aplicada em razão do descumprimento do acordo. A recorrente alegava que a obrigação teria caráter personalíssimo e, por esse motivo, não poderia ser estendida de forma subsidiária.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, destacou que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços alcança todas as parcelas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme prevê a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
A magistrada ressaltou que o acordo judicial homologado possui força de decisão irrecorrível e deve ser integralmente cumprido pelas partes. “O atraso no pagamento de qualquer parcela, ainda que por tempo ínfimo, caracteriza o descumprimento da avença e enseja a aplicação da multa pactuada, em respeito à autoridade da coisa julgada”, registrou.

A decisão também observou que, uma vez configurado o inadimplemento da empregadora principal, a tomadora assume responsabilidade subsidiária pelos encargos vinculados à obrigação trabalhista, inclusive multas previstas em acordo judicial.

Processo 0010652-88.2024.5.15.0003

Com informações do TRT-15

Leia mais

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que buscava receber diferenças de juros...

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...