Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 mi em indenização por racismo

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 mi em indenização por racismo

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a comentários racistas feitos por ele a apoiadores quando ainda ocupava o cargo, em 2021. 

Pela decisão, a União também deve pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que as falas foram proferidas com o peso institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do Estado.

O governo, contudo, pode depois mover uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, frisou o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto. A condenação possui caráter civil, voltado à reparação do dano e sem efeitos criminais.

Para o relator, Bolsonaro praticou o chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas.

”Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador.

A segunda instância da Justiça Federal atendeu em parte a pedido do Ministério Público Federal, que recorreu da decisão de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria Pública da União (DPU) também figura como autora da ação civil pública contra Bolsonaro.

Os órgãos queriam que Bolsonaro fosse condenado a pagar R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo. Defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão.

Falas

Os comentários pelos quais Bolsonaro foi condenado foram feitos entre maio e julho de 2021, alguns em frente ao cercado no qual ele costumava interagir com apoiadores, que ficava em frente ao Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência.

Em um desses episódios, por exemplo, Bolsonaro comparou o cabelo de uma pessoa negra a um “criatório de baratas”. A fala, dessa vez, ocorreu na live semanal que era realizada pelo ex-presidente. Na ocasião, ele disse que um apoiador negro não poderia “tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”.

Para o MPF, as falas são mais que meras piadas infelizes e configuram discriminação racial por seu caráter ofensivo. “Os fatos objetos desse processo se revestem de especial gravidade relacionada à discriminação de pessoas negras, havendo o ex-presidente da República proferido manifestações públicas de juízo depreciativo sobre cidadãos negros”, sustentou o órgão.

“Cabelo constitui um dos principais sinais diacríticos da negritude e tem sido historicamente alvo de preconceitos racistas, que negam a beleza a pessoas racistas”, continuou a representante do MPF.

Defesa

A advogada Karina Kufa, em defesa de Bolsonaro, disse que os comentários do ex-presidente foram “jocosos”, mas não tinham cunho racista, pois faziam referência ao comprimento do cabelo do alvo da piada, e não ao formato ou outras características especificas.

A defensora disse que as brincadeiras, “mesmo que de mau gosto”, eram feitas de modo particular e pessoal para o referido apoiador, que não se considerou ofendido. Ela negou que Bolsonaro tenha ofendido toda a população negra brasileira.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Extrativista é condenado a mais de 15 anos de prisão por matar indígena no Amazonas

A Justiça Federal condenou um extrativista a 15 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de um indígena nas...

Mesmo com rol taxativo, STJ admite exceções e TJAM assegura terapias para autismo

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, não admitiu o Recurso Especial interposto pela Hapvida, que buscava...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Socorrista do Samu tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde...

TRF5 garante fornecimento de medicação de alto custo para tratamento de câncer de mama avançado ou metástico

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a sentença da...

Comissão aprova projeto que pretende tornar a internet mais segura e acessível para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1617/25, que altera o Estatuto...

TRF4 condena seis homens por integrar organização criminosa de descaminho de bebidas

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis homens por organização criminosa e descaminho. Eles atuavam na...