TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência de custodiados para unidades adequadas – que manteve uma mulher indígena em cela masculina na Delegacia de Santo Antônio do Içá. Durante esse período, ela teria sido submetida a estupros em série por policiais militares e um guarda municipal.

A Portaria n.º 461/2025-CGJ/AM, assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, destaca que a delonga na transferência da custodiada contribuiu diretamente para o quadro de violação de direitos humanos. A sindicância visa apurar eventuais transgressões éticas e funcionais de magistrados e servidores, seja por desídia dolosa ou negligência habitual, que tenham permitido a manutenção da vítima em situação irregular.

O procedimento será presidido pelo juiz corregedor auxiliar Igor de Carvalho Leal Campagnolli e contará com comissão de servidores designados. O prazo inicial para conclusão é de 60 dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada.

A iniciativa da Corregedoria ocorre paralelamente à esfera criminal, em que o Ministério Público do Amazonas denunciou cinco agentes — quatro policiais militares e um guarda municipal — pelos estupros e obteve a prisão preventiva dos acusados. A Defensoria Pública da União também atua no caso e defende a extinção da pena da vítima como forma de reparação pelos abusos sofridos.

Com a abertura da sindicância, o TJAM busca delimitar responsabilidades administrativas e funcionais dentro do próprio sistema de Justiça estadual, investigando por que a transferência da custodiada não foi realizada em tempo hábil e permitindo que violações tão graves ocorressem.

Leia mais

Licença médica não impede exame judicial de atividades exercidas por servidor durante afastamento

No caso examinado, a ação proposta pelo Ministério Público Federal sustenta que um servidor público federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, teria utilizado...

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença médica não impede exame judicial de atividades exercidas por servidor durante afastamento

No caso examinado, a ação proposta pelo Ministério Público Federal sustenta que um servidor público federal, submetido ao regime...

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...