STF garante crédito de ICMS sobre repasses ao fundo do Rio e derruba tese do governo estadual

STF garante crédito de ICMS sobre repasses ao fundo do Rio e derruba tese do governo estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (8 a 3), que as empresas podem aproveitar créditos de ICMS sobre os valores repassados ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado pelo Estado do Rio de Janeiro como contrapartida para usufruto de benefícios fiscais. O voto vencedor é do Ministro Alexandre de Moraes. 

A decisão do Plenário dá caráter definitivo a um tema que já vinha sendo tratado em decisões individuais de ministros, mas que agora passa a valer como orientação majoritária da Corte.

O entendimento representa alívio para contribuintes instalados no estado, especialmente diante da tentativa do governo fluminense de ampliar a alíquota de repasse ao fundo — de 10% para 30% já em 2026, conforme o Projeto de Lei nº 6.034/2025, em análise na Assembleia Legislativa (Alerj). Pela proposta, esse percentual subiria progressivamente até atingir 90% em 2032, quando o ICMS será extinto com a implementação da reforma tributária do consumo.

Disputa jurídica

O FOT foi instituído em 2019 para substituir o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), ambos criados como medidas temporárias para equilibrar as contas do Rio durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Embora o STF tenha reconhecido, em 2023 (ADI 5.635), a validade dessas normas e a incidência da lógica da não cumulatividade do ICMS, o governo do estado vinha negando o aproveitamento de créditos, o que gerou sucessivas ações judiciais de empresas.

Nos embargos de divergência julgados agora, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que destacou ser obrigatório aplicar o entendimento da ADI 5.635: “A questão relacionada ao princípio da não cumulatividade do ICMS não pressupõe o exame de matéria fática, tampouco de legislação infraconstitucional, devendo ser garantida a não cumulatividade do ICMS relativo ao depósito instituído, sem prejuízo da vedação ao aproveitamento indevido dos créditos”.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição dos embargos, sustentando não haver divergência entre as Turmas do STF e que a decisão anterior já refletia a jurisprudência da Corte. Ficou vencida, no entanto, com sua posição acompanhada apenas por parte dos ministros.

Repercussão econômica

O acórdão deve impactar diretamente empresas beneficiadas por incentivos fiscais no Rio de Janeiro, que passam a ter maior segurança jurídica para lançar créditos de ICMS sobre os repasses ao fundo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) já anunciou que recorrerá da decisão. Paralelamente, o projeto enviado pelo governo estadual à Alerj — apelidado de “tarifaço fluminense” pela Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) — segue em discussão e é alvo de críticas do setor produtivo e da advocacia tributária.

Se aprovado, o aumento progressivo da alíquota pode neutralizar, na prática, boa parte do benefício fiscal concedido às empresas, reacendendo o embate político e jurídico sobre a competitividade do Rio de Janeiro frente a outros estados.

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