STF mantém decisão que autoriza execução imediata de condenação do Tribunal do Júri

STF mantém decisão que autoriza execução imediata de condenação do Tribunal do Júri

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que legitimou a execução imediata de condenações pelo Tribunal do Júri independente da pena. O Plenário confirmou o entendimento em julgamento na sessão virtual encerrada na sexta-feira (22/8).

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), amici curiae no processo, opuseram embargos de declaração contra a tese fixada em setembro de 2024 após análise de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.068).

Na ocasião, por maioria, o tribunal entendeu que a soberania do júri prevalece sobre o princípio da presunção da inocência. Também interpretou conforme a Constituição ao dispositivo do Código de Processo Penal, alterado pela lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), que diz que só penas superiores a 15 anos têm execução imediata.

Ao contestar o acórdão, DPU e Gaets alegaram que o STF se omitiu ao não modular os efeitos do acórdão de modo a só surtir efeito a partir de sua publicação. Além disso, argumentaram que decisão é contraditória porque o cumprimento imediato de pena em regime semiaberto ou aberto contrariaria a não admissão de prisões preventivas.

Voto do relator

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo não conhecimento dos embargos  de declaração porque a jurisprudência do Supremo não admite que essa via recursal seja usada por amicus curiae para contestar decisões com repercussão geral.

Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do Banco Central; decisão foi mantida...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu na Justiça o reconhecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu...

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de...

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...