Dino diz que STF não pode ceder a coações, chantagens e ameaças

Dino diz que STF não pode ceder a coações, chantagens e ameaças

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (22) que a Corte não pode ceder a coações, chantagens e ameaças.

As declarações foram feitas na manhã de hoje na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), onde o ministro recebeu o título de cidadão baiano.

Em entrevista à imprensa, Dino evitou comentar diretamente críticas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro ao STF, mas afirmou que a Corte não pode renunciar ao papel constitucional de julgar as questões que chegam ao tribunal.

“O Supremo não pode ceder a coações, chantagens, ameaças. Senão, deixaria de ser Poder Judiciário. Sempre haverá pessoas poderosas que estão insatisfeitas com uma decisão judicial”, disse.

Dino também defendeu sua decisão que reafirmou a impossibilidade do cumprimento automático de decisões judiciais estrangeiras no Brasil.

“Hoje, as sanções podem se dirigir contra o ministro, contra um político. Amanhã, essas sanções podem se dirigir contra qualquer empresa brasileira por protecionismo, por exemplo”, completou.

Na segunda-feira (18), Dino decidiu que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil após homologação da Justiça brasileira.

A decisão foi tomada no caso que envolve decisões da Justiça do Reino Unido sobre o desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, mas tem impacto direto nas medidas anunciadas pelo governo dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes e outros integrantes da Corte.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a apresentação de início de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a...

Judiciário não pode substituir banca da OAB para revisar gabaritos sem ilegalidade

A atuação do Poder Judiciário no Exame de Ordem possui limites bem definidos. Divergências interpretativas sobre respostas de questões...

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida...