Cidadania por nascimento: EUA restringem “turismo de nascimento” e limita direito do solo

Cidadania por nascimento: EUA restringem “turismo de nascimento” e limita direito do solo

A cidadania por nascimento, prevista na 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos não legitima a obtenção de visto com o exclusivo propósito de dar à luz em território estrangeiro.

A Embaixada dos EUA no Brasil publicou comunicado advertindo que pedidos de visto serão negados caso existam indícios de que a finalidade da viagem seja o chamado “turismo de nascimento” — prática em que gestantes viajam ao país para dar à luz e, assim, garantir a cidadania americana ao filho. Segundo a representação, “viajar para os EUA com o principal objetivo de dar à luz para que seu filho obtenha cidadania americana não é permitido”.

Regra constitucional nos EUA  

Nos Estados Unidos, a 14ª Emenda consagra o jus soli, segundo o qual “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos EUA e do estado no qual residem”. O Brasil adota idêntica premissa: o artigo 12, I, “a”, da Constituição Federal assegura a nacionalidade brasileira nata a todos os nascidos no território nacional, inclusive filhos de estrangeiros.

A diferença está no controle administrativo. Enquanto no Brasil não há mecanismo de restrição prévia para quem venha ao país dar à luz, os EUA estão utilizando a triagem consular como barreira, negando o visto quando identificam indícios de turismo de nascimento.

Controvérsia política nos EUA

O tema tem sido objeto de debate intenso no país. No início de seu segundo mandato, Donald Trump editou decreto limitando a cidadania por nascimento. Em julho, contudo, um tribunal federal de apelações considerou a medida inconstitucional e bloqueou sua aplicação em todo o território americano, reafirmando a força normativa da 14ª Emenda.

Reflexo prático

Na prática, a cidadania por jus soli permanece assegurada em ambos os ordenamentos constitucionais. O que os EUA buscam restringir é o uso instrumental do instituto, mediante a recusa de vistos. No Brasil, por outro lado, a nacionalidade decorrente do nascimento continua plena, sem filtragem prévia ou condicionamento administrativo.

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...