STJ mantém prisão de suposto líder de organização criminosa de Goiás

STJ mantém prisão de suposto líder de organização criminosa de Goiás

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu a liminar em habeas corpus pedida pela defesa de um homem suspeito de liderar organização criminosa armada em Goiás. Ele já estava em prisão preventiva quando foi condenado à pena de 17 anos e quatro meses em regime inicial fechado, e a sentença lhe negou o direito de recorrer em liberdade.

O réu – denunciado com outras 46 pessoas – responde por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alega que houve constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar após a sentença.

Segundo a Polícia Civil de Goiás, o réu seria um dos principais articuladores das atividades ilícitas, inclusive após sua prisão. Ele teria utilizado documentos falsos para abrir contas bancárias quando já estava detido, por meio das quais foram movimentados mais de R$ 141 mil.

Reiteração no crime justificou manutenção da prisão

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a prisão preventiva após a condenação, com base na gravidade dos crimes, na reiteração delitiva e no risco de continuidade das ações criminosas, apontando que o réu teria continuado as atividades ilícitas mesmo já sob custódia. A corte também considerou indícios de articulação para captação de advogados com o objetivo de manter ativa a estrutura da organização.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa sustentou que a prisão estaria fundamentada apenas na gravidade abstrata dos delitos, e que o réu está preso há três anos e nove meses, o que, considerando a possibilidade de longa tramitação recursal, caracterizaria indevida antecipação do cumprimento da pena.

Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade manifesta nem de situação urgente que justificasse a concessão da liminar. Segundo o presidente do STJ, o pedido de liberdade deverá ser examinado com mais profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, após manifestação do Ministério Público Federal.

Processo(s): HC 1021793
Com informações do STJ

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...