TJAM: A prática de roubo na companhia de menor por si demonstra a corrupção de adolescentes

TJAM: A prática de roubo na companhia de menor por si demonstra a corrupção de adolescentes

Ao se verem condenados pela prática de roubo majorado em concurso material com corrupção de menores, os réus Willian Araújo da Silva e Rosana Mara Souza de Araújo insurgiram-se contra a sentença da 11ª Vara Criminal de Manaus, especialmente quanto ao fato de haver incidido sobre a pena o reconhecimento de mais de uma causa que a majorasse. Não obstante, firmou o Tribunal que seja possível o reconhecimento de mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo, mormente porque uma delas foi utilizada para aumentar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras foram utilizadas como circunstâncias judiciais, afastando-se o bin in idem indicado no Recurso. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

“Roubo majorado com emprego de arma de fogo em concurso de pessoas e corrupção de menores. A exasperação da pena pelo concurso de pessoas  e utilização da outra causa de aumento para majorar a pena na terceira fase se encontra dentro de possibilidade jurídica irrefutável’, firmou o julgado. 

No exame do caso concreto se apurou que ocorreram duas causas de aumento de pena reconhecidas, sendo uma delas concurso de agentes, utilizada pra justificar o aumento da pena-base e a outra, emprego de arma, para majorar o roubo e aumentar a sanção na terceira fase da dosimetria, que estiveram dentro da proporcionalidade e razoabilidade. 

Quanto ao pedido de afastamento do crime de corrupção de menores, pela alegação de que não se conhecia a idade do menor, concluiu-se que “o crime de corrupção de menores é de natureza formal e, como tal, se consuma com a mera participação do menor na empreitada criminosa, pois a simples prática do crime de roubo na companhia de menor é suficiente para demonstrar a corrupcão do adolescente”.

Leia o acórdão

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...