Não cabe ao consumidor provar que não fraudou; Justiça anula cobrança de R$ 16 mil da Amazonas Energia

Não cabe ao consumidor provar que não fraudou; Justiça anula cobrança de R$ 16 mil da Amazonas Energia

Sentença em Manaus desfez débitos de R$ 16 mil lançados pela Amazonas Energia contra usuário e anulou cobrança unilateral sem perícia nem contraditório por parte da concessionária. O Juiz aplicou o raciocínio de que não se pode impor ao autor a produção de prova de fato negativo, qual seja, da inexistência da fraude no relógio.

Não se pode exigir do consumidor a prova de que não desviou energia elétrica. Foi com essa lógica que o juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível de Manaus, acolheu ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por um morador da capital amazonense, e anulou duas cobranças que, juntas, somavam mais de R$ 16 mil, feitas pela Amazonas Energia S/A.

Segundo a sentença, a concessionária não conseguiu comprovar, de forma técnica e regular, a alegada fraude no medidor de energia, tampouco respeitou os ritos exigidos pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que regulamenta os procedimentos de inspeção e cobrança por consumo supostamente irregular.

O autor do contenda afirmou ter sido surpreendido com cobranças elevadas e sucessivas, aplicadas com base em vistorias unilaterais e sem sua presença no imóvel. Para não ficar sem fornecimento, aderiu a parcelamentos compulsórios, que somaram R$ 9.786,24 e R$ 6.752,21. A sentença reconheceu a nulidade desses valores e determinou o refaturamento das contas com base na média dos seis meses anteriores, além da restituição simples de R$ 6.368,02 já pagos indevidamente.

“À parte autora não se pode incumbir a produção de prova de fato negativo”, pontuou o magistrado. “Caberia à ré positivar suas alegações com preservação do medidor, perícia, relatório técnico e observância do devido processo legal”, completou, frisando que a prática adotada viola o princípio da boa-fé e os direitos do consumidor.

O pedido de danos morais foi negado, sob o fundamento de que não houve corte de energia nem negativação do nome do autor, embora o juiz tenha admitido haver fragilidade e incompletude nos laudos apresentados pela concessionária. Também foi afastado o pedido de repetição em dobro dos valores, por ausência de prova de pagamento de todos os débitos.

A decisão se insere em um conjunto crescente de julgados que repudiam a presunção de culpa do consumidor e a imposição de cobranças unilaterais com base em termos de ocorrência (TOIs) não submetidos a perícia ou contraditório.

Autos nº: 0511637-60.2024.8.04.0001

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...

Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD...

Mendonça diz que juiz não é estrela e deve assumir responsabilidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master, disse nesta sexta-feira...

STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de que a...