Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM).

A norma estabelece critérios claros e procedimentos padronizados, com preferência pelo uso do sistema eletrônico PROJUDI-AM, a fim de garantir maior celeridade e eficiência na tramitação de ordens judiciais deprecadas, em consonância com a Resolução CNJ n.º 100/2009 e decisões proferidas nos autos de pedidos de providências.

Segundo o novo provimento, cartas dirigidas à Comarca de Manaus devem ser enviadas ao Protocolo de 1.º Grau; já as dirigidas ao interior devem ser enviadas diretamente à comarca respectiva. Nas comarcas com mais de uma vara, o sorteio será feito automaticamente pelo setor de distribuição.

O normativo também prevê que missivas que não observem os trâmites definidos serão devolvidas com orientações específicas, sendo facultada a consulta à Coordenadoria de Protocolo. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá manter atualizada a relação de comarcas e seus sistemas disponíveis.

A norma revoga o Provimento n.º 427/2022-CGJ/AM e entra em vigor 30 dias após sua publicação, com ampla divulgação prevista aos tribunais do país por meio do Sistema Hermes – Malote Digital.

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