Instituição é condenada por erro em certificado que impediu progressão de servidora pública

Instituição é condenada por erro em certificado que impediu progressão de servidora pública

A Justiça de Mato Grosso condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 20.334,72 por lucros cessantes e R$ 8 mil por danos morais a uma servidora pública que teve sua progressão funcional frustrada pela demora e erro na emissão de seu certificado de pós-graduação. A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Segundo o processo, a aluna concluiu o curso em fevereiro de 2019 e precisava do certificado para protocolar o pedido de progressão em agosto do mesmo ano. No entanto, ao receber o documento, percebeu que as datas de realização do curso estavam erradas. Mesmo após diversas tentativas administrativas, incluindo ligações e pedidos formais, a instituição se negou a corrigir o certificado, alegando que as datas estavam corretas devido a um suposto recadastramento junto ao sistema do Ministério da Educação (MEC).

A desembargadora relatora destacou que “a falha na prestação do serviço causou prejuízos à apelada, pois se tivesse recebido o certificado sem erros ou uma declaração adequada, teria progredido na carreira”. A progressão teria elevado sua remuneração em mais de R$ 2,7 mil mensais.

Além disso, a magistrada pontuou que “a responsabilidade da instituição de ensino é objetiva” e que a conduta ultrapassou os limites do mero aborrecimento, afetando a estabilidade emocional da servidora. A entrega do certificado só ocorreu em março de 2020, após ordem judicial decorrente de medida liminar.

A tentativa da faculdade de reduzir os danos foi rejeitada pela Câmara, que apenas acolheu parcialmente o recurso para reduzir o valor da indenização por danos morais, originalmente fixado em R$ 15 mil. “O montante de R$ 8 mil repercutirá, sem excessos, no patrimônio da apelante, servindo de reprimenda para coibir atitudes semelhantes”, concluiu a relatora.

Processo nº: 1003217-50.2020.8.11.0002

Com informações do TJ-MT

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