Em Santa Catarina, justiça mantém preventiva para homem flagrado com 268 kg de maconha no carro

Em Santa Catarina, justiça mantém preventiva para homem flagrado com 268 kg de maconha no carro

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de habeas corpus de um homem preso sob a acusação de transportar 268 kg de maconha em seu carro. O flagrante ocorreu na comarca de Araquari, norte do Estado.

A materialidade do crime é sustentada pelo auto de constatação provisória das substâncias apreendidas, que confirmou se tratar de maconha.  Os indícios de autoria, por sua vez, decorrem das circunstâncias do flagrante e dos depoimentos prestados pelos policiais.

Os advogados alegaram que o paciente é primário, apresenta bons antecedentes, tem ocupação lícita e residência fixa, e que apenas atuou como “mula” para executar uma entrega. “Não há risco de reincidência ou fuga que justifique a segregação cautelar”, disseram. Com isso, pleitearam a revogação da prisão preventiva.

No entanto, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do HC, a existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. “O acusado foi preso em flagrante delito transportando significativa quantidade de entorpecente que, se chegasse ao destino final, traria evidentes prejuízos à saúde pública”, afirmou o magistrado.

Zoldan pontuou ainda que há risco de reiteração criminosa e que a “atitude do acusado necessita ser severamente repreendida pelo Judiciário, a fim de evitar novas ações como esta e até mesmo para garantir a própria credibilidade da justiça”. Assim, ele negou o pedido e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal  (Habeas Corpus nº 5065547-24.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...