Em Santa Catarina, justiça mantém preventiva para homem flagrado com 268 kg de maconha no carro

Em Santa Catarina, justiça mantém preventiva para homem flagrado com 268 kg de maconha no carro

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de habeas corpus de um homem preso sob a acusação de transportar 268 kg de maconha em seu carro. O flagrante ocorreu na comarca de Araquari, norte do Estado.

A materialidade do crime é sustentada pelo auto de constatação provisória das substâncias apreendidas, que confirmou se tratar de maconha.  Os indícios de autoria, por sua vez, decorrem das circunstâncias do flagrante e dos depoimentos prestados pelos policiais.

Os advogados alegaram que o paciente é primário, apresenta bons antecedentes, tem ocupação lícita e residência fixa, e que apenas atuou como “mula” para executar uma entrega. “Não há risco de reincidência ou fuga que justifique a segregação cautelar”, disseram. Com isso, pleitearam a revogação da prisão preventiva.

No entanto, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do HC, a existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. “O acusado foi preso em flagrante delito transportando significativa quantidade de entorpecente que, se chegasse ao destino final, traria evidentes prejuízos à saúde pública”, afirmou o magistrado.

Zoldan pontuou ainda que há risco de reiteração criminosa e que a “atitude do acusado necessita ser severamente repreendida pelo Judiciário, a fim de evitar novas ações como esta e até mesmo para garantir a própria credibilidade da justiça”. Assim, ele negou o pedido e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal  (Habeas Corpus nº 5065547-24.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV,...

Descontos automáticos sem consentimento no INSS violam boa-fé e geram condenação

Uma aposentada que teve descontos realizados sem autorização em seu benefício do INSS vai receber de volta o valor...

Justiça mantém cobrança de IPTU de imóvel em Manaus mesmo com alegação de uso rural

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara de Execução Fiscal Municipal de Manaus, rejeitou pedido que buscava...