CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), aplicado em abril deste ano em todas as capitais do país. A lista com os 2.746 habilitados está disponível no portal da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora do certame.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a conclusão do 1.º Enac, com a publicação do resultado definitivo da prova, “é muito mais do que a finalização de um concurso. O exame é um importante passo do CNJ, em parceria com os tribunais de justiça, na ampliação da transparência sobre a ocupação dos cargos de delegatários de cartórios, ao mesmo tempo em que se passa a exigir um padrão mínimo nacional de qualidade no processo seletivo para essas funções.”.

Nos próximos dias, o certificado de habilitação será disponibilizado pelo CNJ, que enviará um e-mail com link de acesso a cada habilitado. O certificado terá um código de validade personalizado registrado no documento. A habilitação tem validade de seis anos, contados da data de homologação do certame.

A habilitação no Enac é o pré-requisito para a inscrição em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro. O Exame Nacional tem caráter apenas eliminatório e não classificatório. Atualmente, o Brasil possui mais de 13 mil cartórios em atividade.

Enac em números

Dos 18.166 inscritos para o 1.º Enac, 2.304 concorreram como pessoas negras; 957 se declararam pessoas com deficiência e 15 como indígenas. No dia da aplicação da prova – 27 de abril deste ano – 5.376 inscritos não compareceram aos locais de prova, o que registra a abstenção de cerca de 30%.

Todas as informações do Exame Nacional dos Cartórios estão disponíveis na página do Enac, na área da Corregedoria, no portal do CNJ. No site, também está disponível o Painel dos Concursos, onde podem ser acompanhadas as informações sobre os concursos públicos de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, realizados pelos tribunais de justiça em todo o país.

Com informações do CNJ

Leia mais

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de pagamento depende de previsão expressa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de...

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...