Descontos automáticos sem consentimento no INSS violam boa-fé e geram condenação

Descontos automáticos sem consentimento no INSS violam boa-fé e geram condenação

Uma aposentada que teve descontos realizados sem autorização em seu benefício do INSS vai receber de volta o valor descontado em dobro e também uma indenização por danos morais. A decisão é da juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, do Juizado Especial Cível de Manaus, e foi assinada no dia 24 de junho de 2025.

Segundo o processo, a idosa percebeu que valores estavam sendo descontados mensalmente do seu benefício, com a descrição “CONTRIBUIÇÃO AAPB”, sem que ela tivesse autorizado ou contratado qualquer serviço com a associação AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão. Os descontos aconteceram de maio de 2024 a março de 2025 e somaram R$ 314,88.

A associação não se manifestou no processo, e por isso a juíza considerou verdadeiros os fatos apresentados pela aposentada. Na decisão, a magistrada afirmou que a cobrança sem autorização é prática abusiva e, por isso, condenou a associação a devolver o valor em dobro, no total de R$ 629,76.

Além disso, a magistrada entendeu que a situação causou transtornos e sofrimento à autora, e fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. 

“Resolvo arbitrar os danos morais em dois mil reais, quantia esta que reputo suficiente a recompor a psique da postulante, assim como suficiente a dissuadir o banco a novas práticas deste jaez.”

A decisão também confirmou que os descontos devem ser suspensos imediatamente.

Processo n.º 0063241-93.2025.8.04.1000

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