Ato do TRT-11 restabelece fase 2 do plano de retomada gradual

Ato do TRT-11 restabelece fase 2 do plano de retomada gradual

Na última sexta-feira (14/1), a presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, assinou o Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR, que restabelece a etapa 2 do processo de retorno progressivo às atividades presenciais, nos termos do Ato Conjunto n. 14/2021/SGP/SCR. Todas as unidades administrativas e judiciais do TRT-11, nos estados do Amazonas e de Roraima, voltam a funcionar preferencialmente no trabalho remoto.

O normativo suspende os efeitos do Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR, que estabeleceu medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais. O tribunal já havia dado início ao retorno presencial pleno no primeiro dia útil após o recesso judiciário (7/1).

A medida visa frear qualquer possível transmissão nas unidades do TRT-11 e assegurar o bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e trabalhadores, Além disso, também objetiva contribuir com a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos dois estados. O tribunal permanecerá na segunda etapa do plano de retomada até que outro ato seja expedido, alterando essa condição, o que deverá ser amplamente divulgado.

Conforme nota oficial publicada no portal e mídias sociais do TRT-11 na quinta-feira (13/1), o retorno à segunda fase foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais em reunião no dia anterior (12/1). A decisão acolheu recomendação dos médicos do tribunal, os quais apresentaram dados epidemiológicos que apontam o aumento exponencial de casos de covid-19 nos estados de jurisdição, em virtude da circulação da nova variante Ômicron.

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...