Homem paraguaio, flagrado transportando 106 Kg de maconha, é condenado

Homem paraguaio, flagrado transportando 106 Kg de maconha, é condenado

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem, de nacionalidade paraguaia, por tráfico internacional de drogas.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), relatou que o réu foi preso em flagrante, em dezembro de 2024, nas imediações do município de Paverama (RS). Ele trafegava em um veículo de origem paraguaia, próximo ao pedágio da localidade, onde estava sendo realizada uma fiscalização de rotina pela Polícia Rodoviária Federal.

Os agentes informaram que o motorista ficou “nervoso” e “inquieto” ao se deparar com a barreira policial, tentando trocar de faixa, quando colidiu com a traseira de outro automóvel. Diante do ocorrido, foi feita a abordagem do veículo, em que haviam outras três pessoas, sendo a esposa do motorista e seus dois filhos, um deles menor de idade. Na revista, foram encontrados 166 “tabletes” espalhados em compartimentos no carro e dentro das malas, totalizando 106 quilos de maconha.

A internacionalidade do tráfico ficou configurada não só pela origem do veículo, do condutor e demais passageiros, mas também por meio de diversas conversas, fotos e vídeos obtidos no celular do réu, que foi apreendido no flagrante. Foram identificados diálogos permanentes com um interlocutor nomeado “O Senhor é Meu Pastor”, narrando, inclusive, todo o trajeto percorrido nos dois dias anteriores ao flagrante. A família teria iniciado a viagem na cidade paraguaia de Itakyry e o destino final seria Novo Hamburgo (RS).

Laudos periciais confirmaram que a substância era maconha e identificaram no automóvel a existência de diversos compartimentos preparados intencionalmente para ocultar mercadorias. Também foram colhidos depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante.

O homem foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, sendo mantida a prisão preventiva. A droga apreendida foi destruída por determinação judicial e foi decretado o perdimento dos celulares e do veículo apreendidos em favor da União, por serem objeto de prática delitiva.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...