Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os prints de tela apresentados pela Claro, extraídos de seu sistema interno, não provaram a existência de vínculo contratual. Já os prints juntados pelo autor, que indicavam o débito em plataforma de negociação, não foram suficientes para demonstrar negativação formal.

A Justiça do Amazonas reconheceu a inexigibilidade de dívida cobrada pela Claro S/A após concluir que a empresa não apresentou provas da contratação, limitando-se a juntar capturas de tela internas de seu sistema. A sentença, proferida pela 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, também negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo consumidor, ao entender que não houve negativação formal do nome.

O autor ajuizou a ação após consultar o aplicativo Serasa Limpa Nome e verificar a existência de débito em seu CPF. Alegando nunca ter firmado contrato com a operadora, buscou judicialmente a declaração de inexistência da dívida, a exclusão do registro e reparação pelos danos morais sofridos.

Em contestação, a Claro defendeu a legalidade da cobrança, mas não anexou qualquer contrato. O juiz considerou que os prints de tela apresentados pela ré não comprovaram a existência de vínculo jurídico entre as partes, motivo pelo qual, à luz do art. 429, II, do Código de Processo Civil, a empresa não se desincumbiu do ônus de demonstrar a origem da dívida.

Por outro lado, os prints apresentados pelo autor, que evidenciavam a inclusão da dívida em plataforma de negociação digital, também foram considerados insuficientes para caracterizar abalo à honra. Como não houve inscrição nos cadastros de inadimplentes (como SPC ou Serasa), o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos para o reconhecimento de dano moral.

Dessa forma, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Já quanto à dívida, a sentença determinou sua exclusão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil. A Claro também foi condenada ao pagamento de R$ 1.000 de honorários advocatícios e das custas processuais.

Processon. 0475188-40.2023.8.04.0001

Leia mais

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada doméstica vítima de assédio sexual deve ser indenizada por danos morais

Uma empregada doméstica que sofreu assédio sexual por parte do empregador deverá receber indenização por danos morais no valor...

Homem é condenado por agredir ex-companheira

A Justiça condenou um homem por lesão corporal contra a ex-companheira, em caso que envolve violência doméstica. As agressões...

Mantida condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Advogado quer anular delação de Cid após conversa por rede social

A defesa de Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro, entrou com um novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF)...