Homem é condenado por maus-tratos a animais em Manaus

Homem é condenado por maus-tratos a animais em Manaus

O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), condenou o réu João Souza Frota por maus-tratos a diversos animais encontrados em situação de abandono e insalubridade em um imóvel localizado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. A decisão foi proferida no último dia 17 de maio, no âmbito da Ação Penal n.º 0730706-65.2022.8.04.0001.

Conforme a sentença, o réu foi condenado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) à pena de 1 ano de detenção, convertida em prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, além do pagamento de multa de 20 dias-multa, cada um fixado em 1 salário mínimo vigente à época dos fatos.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), os maus-tratos foram constatados durante diligência realizada em junho de 2022, quando as autoridades encontraram 24 animais — sendo 1 galo, 1 boi, 9 cabras adultas, 8 porcos adultos e 5 filhotes de porco — em situação de abandono, sem alimentação adequada, em meio ao lixo e à vegetação densa. Relatos e imagens registraram animais extremamente magros, urubus rodeando um porco debilitado e evidências de ingestão de plástico por filhotes, que chegaram a defecar o material; alguns deles morreram posteriormente.

O magistrado destacou que o laudo pericial confirmou a “condição degradante do ambiente” e a “debilidade nutricional dos animais”, embora não tenha sido constatada a morte de nenhum deles no momento da perícia. Apesar de o réu ter alegado que possuía funcionário responsável pelos cuidados dos animais, “não apresentou qualquer prova da prestação de serviço ou da existência desse trabalhador”.

Na sentença, o magistrado destacou que “os maus-tratos, tanto em quantidade quanto em intensidade, fogem ao que é tipicamente observado nos casos envolvendo este crime”, o que justificou a fixação da pena-base no máximo legal. Segundo ele, “o local estava abarrotado de lixo e insalubre, sendo absolutamente inadequado para a criação dos animais”.

A conversão da pena privativa de liberdade em prestação pecuniária, conforme o juiz, deverá atender a finalidades sociais ou ambientais, a serem definidas em sede de execução penal, com posterior comprovação do cumprimento da medida.

O magistrado também rejeitou a alegação da defesa de nulidade por ausência de proposta de transação penal, classificando-a como “nulidade de algibeira”, explicando que se trata de “uma nulidade oportunista, quando a parte deixa de apontar suposta irregularidade no momento adequado para fazê-lo, apenas para levantar a questão em etapa processual mais favorável, geralmente nas alegações finais”. 

A decisão determina ainda que o valor da prestação pecuniária seja depositado em conta judicial no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, para posterior destinação a entidades com finalidade social ou ambiental, nos termos estabelecidos em sede de execução.

Da denúncia

O Ministério Público do Amazonas denunciou João Souza Frota por maus-tratos a animais, com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Em diligência realizada em junho de 2022, foram encontrados 24 animais — entre galo, boi, cabras e porcos — em situação de abandono, desnutrição e sujeira, em um terreno localizado no bairro Tarumã, em Manaus. Alguns filhotes defecavam plástico e vieram a óbito.

O local apresentava forte odor, acúmulo de lixo e presença de urubus. O acusado foi contatado pelas autoridades, mas não estava nos endereços informados e não apresentou provas de que os animais recebiam os cuidados alegados.

Da sentença cabe apelação.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...