Justiça condena PicPay a restituir R$ 29 mil e indenizar vítima de golpe financeiro em aplicativo no Amazonas

Justiça condena PicPay a restituir R$ 29 mil e indenizar vítima de golpe financeiro em aplicativo no Amazonas

 Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, reconheceu a responsabilidade objetiva da PicPay Instituição de Pagamento S/A por falha na prestação de serviço que resultou em prejuízo financeiro a uma cliente, vítima de golpe eletrônico. A decisão,  condena a empresa a restituir o valor de R$ 29 mil transferido indevidamente da conta da autora e ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Segundo os autos do processo nº 0605114-40.2024.8.04.0001, a consumidora foi induzida a erro por uma postagem falsa nas redes sociais e, a partir disso, terceiros tiveram acesso indevido à sua conta, realizando transferências que somaram R$ 29 mil.

O juiz destacou que, mesmo diante da suposta utilização de dispositivos da própria vítima, a requerida não comprovou ter adotado medidas adequadas para bloquear transações atípicas, tampouco ofereceu garantias de segurança eficazes contra fraudes.

O caso foi julgado com base na legislação consumerista, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço por defeitos na segurança e na execução da atividade.

O magistrado também invocou o entendimento da Súmula 297 do STJ, que reconhece a aplicabilidade do CDC às instituições financeiras e de pagamento, bem como a Súmula 479, segundo a qual tais entidades respondem por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias — o chamado “fortuito interno”.

“Ficou evidenciado que a plataforma permitiu a realização de transferências incompatíveis com o limite diário informado no próprio aplicativo, sem qualquer alerta ou validação adicional, o que evidencia a falha no serviço”, pontuou o magistrado.

A defesa do PicPay alegou que não houve falha de segurança e que as operações teriam sido realizadas com uso de senha e biometria da própria usuária. A tese, no entanto, foi afastada por falta de provas suficientes para caracterizar culpa exclusiva da vítima — o que, segundo o artigo 14, §3º, do CDC, seria a única hipótese de exclusão da responsabilidade civil objetiva da empresa.

Além da restituição integral do valor subtraído, o juiz reconheceu que o abalo psicológico gerado pela perda patrimonial significativa, aliado à sensação de impotência e insegurança, configura dano moral indenizável, fixando a quantia em R$ 5 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença ainda rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva, de ausência de relação de consumo e de improcedência do pedido de justiça gratuita formulado pela autora, mantendo a tramitação nos moldes da legislação vigente.

Processo 0605114-40.2024.8.04.0001

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...