Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar mulher

Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar mulher

O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, nessa quarta-feira (7), Gabriel Rodrigues de Morais a 45 anos de prisão em regime fechado por feminicídio praticado por motivo torpe e uso de meio cruel contra a ex-companheira Martha Duarte de Oliveira. O crime foi em setembro do ano passado.

Gabriel, que é lutador de artes marciais, descumpriu medidas protetivas de urgência e praticou o crime na presença da filha da vítima, de dois anos de idade. O caso aconteceu em Sepetiba, zona oeste do Rio.

A juíza Tula Corrêa de Mello, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e fixou a pena máxima. “O crime foi praticado por motivo torpe, pois o acusado tirou a vida da sua ex-companheira motivado por não admitir o fato de não mais ter o controle sobre os atos e decisões da vítima, sobretudo, no que diz respeito à guarda compartilhada do filho comum do casal”, escreveu na sentença a magistrada.

Sem defesa

Em outro trecho da decisão, a juíza escreveu que “o crime foi perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante surpresa, visto que o réu agrediu a mulher fisicamente com inúmeros golpes em sua cabeça, além de estrangulamento, prevalecendo-se da sua superioridade física, após ter ingressado clandestinamente na residência”.

O réu foi condenado a pagar, além das custas processuais, indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família da vítima. Ele ainda teve decretada a perda do poder familiar sobre o filho proveniente da relação entre autor e vítima.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...