Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió

Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na manhã desta sexta-feira (25) em Maceió. Segundo sua defesa, a prisão ocorreu às 4h, quando o político se deslocava para Brasília.

Ainda de acordo com a defesa de Collor, que também é ex-senador, ele se deslocava para Brasília para o cumprimento espontâneo do mandado de prisão.

Depois da prisão, o ex-presidente foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

A prisão de Collor foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após negar recurso da defesa para rever uma condenação, de 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Uma sessão virtual será realizada pelo STF, para referendar a decisão de Moraes, das 11h às 23h59 desta sexta-feira (25).

Collor foi condenado em maio de 2023 a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. A acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

No julgamento, que durou sete sessões, o STF considerou que Collor, como dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável pelas indicações políticas para a BR Distribuidora, então estatal subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014.

Em novembro do ano passado, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação.

Na última quinta-feira (24), Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa, por considerá-lo meramente protelatório, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escuta telefônica no 16º dia sem prorrogação judicial é prova ilícita

Ministro André Mendonça afasta decisão do STJ e determina retirada de provas; prazo de 15 dias deve ser contado...

TRE manda prender secretário de Salvador por redução de ônibus no dia da eleição

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) a prisão...

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...