Presidente do STJ nega suspensão de processo contra PMs por morte de estudante no Rio

Presidente do STJ nega suspensão de processo contra PMs por morte de estudante no Rio

Os dois policiais militares denunciados pela morte da estudante Maria Eduarda Alves da Conceição tiveram negado seu pedido para suspender o andamento do processo até que seja avaliada a alegação de ilicitude do laudo de exame de confronto balístico. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a liminar em recurso apresentado pela defesa dos PMs.

A estudante de 13 anos foi atingida em março de 2017 por quatro disparos, quando os dois PMs trocavam tiros com traficantes perto da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari, Zona Norte do Rio de Janeiro. No momento do confronto, a escola se encontrava em pleno funcionamento e a menina fazia aula de educação física na quadra.​​​​​​​​​

A defesa dos policiais impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de declaração de ilicitude do laudo de exame de confronto balístico anexado aos autos.

Defesa alega quebra na cadeia de custódia da prova

O TJRJ entendeu que o habeas corpus não era a via adequada para a discussão da controvérsia apresentada – quebra na cadeia de custódia. No STJ, a defesa dos policiais reiterou seus questionamentos contra a decisão de primeiro grau, afirmando que o exame de confronto balístico – utilizado como principal fundamento da denúncia – seria “absolutamente imprestável”.

Segundo a defesa, a conclusão do laudo pericial se deu com base em prova (fragmento de revestimento de latão) distinta daquela encontrada no corpo da vítima – logo, em flagrante quebra da cadeia de custódia, o que ensejaria nulidade absoluta.

O presidente do STJ, ao analisar o pedido de liminar para sobrestar a ação penal até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus, não verificou flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento da medida de urgência no plantão judiciário.

Além disso, como o pedido se confunde com o mérito do recurso, o ministro entendeu que se deve reservar à Sexta Turma do STJ a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...