Homem que matou namorada é condenado a 33 anos de prisão por feminicídio

Homem que matou namorada é condenado a 33 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Wellington Rodrigues Ferreira pela prática dos crimes de feminicídio cometido por motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, furto e falsa identidade. Pelos delitos, o réu irá cumprir as penas de 33 anos, seis meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e sete meses e 12 dias de detenção, no regime semiaberto, e multa.

Wellington foi julgado pelo júri popular por assassinar a namorada, no dia 18 de janeiro de 2023, na residência dela, em um condomínio de apartamentos, localizado em Taguatinga Norte, após uma discussão entre o casal, que se relacionava, aproximadamente, há 10 meses. A vítima morava com a mãe e o réu costumava passar o dia na casa dela.

Após o crime de feminicídio, o acusado furtou pertences da vítima para obtenção de vantagem econômica e fugiu do local, porém foi capturado por policiais militares próximo ao condomínio. Na ocasião, Wellington identificou-se como outra pessoa para tentar escapar da ação policial e, assim, evitar a prisão em flagrante.

No julgamento, a acusação pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia, assim como as agravantes da reincidência e do crime cometido em contexto de violência doméstica. A defesa solicitou a retirada das qualificadoras, referentes ao motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sustentou, ainda, a absolvição pelos crimes de falsa identidade e furto. No entanto, os jurados acolheram os pedidos da acusação em sua totalidade e condenaram o réu.

Na definição da pena, o juiz presidente do júridestacou os maus antecedentes do réu, que possui três condenações criminais transitadas em julgado: a primeira por fato ocorrido em 2004, quando o acusado possuía 19 anos, e a mais recente, por fato que ocorreu em 2023, quando o acusado tinha 38 anos de idade. Nesse intervalo de tempo, houve ainda mais duas condenações criminais, uma delas por homicídio.

“Assim, embora as condenações em si sejam valoradas como maus antecedentes e reincidência, o transcurso de tempo desde a primeira condenação até a presente denota uma vida inteira e uma personalidade voltada ao cometimento de delitos”, observou o magistrado.

Sendo assim, o réu, que permaneceu preso durante o processo, não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0701482-58.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...