Atendente de call center com diagnóstico de lúpus deve ser reintegrada

Atendente de call center com diagnóstico de lúpus deve ser reintegrada

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a despedida discriminatória de uma atendente de call center portadora de lúpus e determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego, além do pagamento de indenização por danos morais.

Por unanimidade, os magistrados reformaram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Somados aos demais pagamentos, o valor provisório da condenação é de R$ 30 mil.

No mês de novembro de 2021, a empregada apresentou um atestado à empresa, na qual havia a expressa informação acerca do diagnóstico de artrite reumatoide e lúpus. No mesmo mês, ficou afastada do trabalho por 13 dias. O mesmo aconteceu em janeiro de 2022, quando ficou afastada por quatro dias e tirou férias pelo mesmo período. Ao retornar, ela foi dispensada sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa alegou que a despedida foi amparada no poder potestativo do empregador, sem relação com eventuais problemas de saúde, sobre os quais não teria ciência. Afirmou, ainda, que a dispensa aconteceu em função de um redimensionamento da área e de organização do negócio.

No primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. As partes recorreram, em relação a diferentes matérias, ao TRT-RS, onde a dispensa foi anulada. Para o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, os elementos de prova demonstraram o caráter discriminatório da despedida.

O magistrado enfatizou que a Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, recentemente, o entendimento de que o lúpus também se caracteriza como doença grave e estigmatizante, para fins de incidência da Súmula 443 do TST.

“Ainda que a despedida sem justa causa configure direito potestativo da empregadora, o desligamento do trabalhador, na condição de portador de doença grave, extrapola o poder alcançado à demandada em rescindir unilateralmente o contrato, havendo nítida violação à dignidade da pessoa humana”, afirmou o magistrado.

O relator ressaltou que a grave situação de saúde, como motivo para o trabalhador ser despedido ou não admitido, figura dentre tantas outras condutas discriminatórias nas relações de trabalho. “A dignidade do ser humano, nas relações de trabalho representada pelo trabalhador, deve ser protegida e preservada à luz do princípio da não discriminação”, concluiu o desembargador.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Rejane Souza Pedra e Angela Rosi Almeida Chapper. Cabe recurso da decisão.

Legislação – Conforme disposto na Lei nº 9.029/95, é vedada a adoção de qualquer prática discriminatória em relação à contratação ou manutenção do emprego, seja por motivo de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

A Súmula nº 443, do TST, estabelece a presunção de dispensa discriminatória em caso de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença que suscite estigma ou preconceito, sendo nula a despedida e tendo o empregado direito à reintegração ao emprego.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...