Pedido de restituição de bem é julgado improcedente em Uruguaiana

Pedido de restituição de bem é julgado improcedente em Uruguaiana

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) julgou improcedente um pedido de anulação de ato de perdimento de bem, em processo contra a União. A sentença é do juiz Carlos Alberto Sousa.

No final de 2019, um caminhão foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em Uruguaiana, transportando 860 garrafas de bebidas alcoólicas provenientes da Argentina, sem a documentação devida. Foi elaborado auto de infração e instruído processo administrativo, que culminou na aplicação da pena de perdimento do veículo.

A autora da ação alegou que o caminhão teria sido utilizado por terceiros, mediante contrato de locação com uma empresa, o que afastaria sua responsabilidade. Ocorre que o proprietário da empresa, que estava dirigindo o veículo no momento da apreensão, é cônjuge dela.

A mercadoria foi avaliada em mais de R$50 mil e o veículo, em R$10 mil, o que afastou a alegação de desproporcionalidade na aplicação da pena administrativa. Segundo o juiz, a sanção “mostra-se adequada e necessária para evitar a prática de novos ilícitos tributários, inclusive levando-se em conta a necessidade do transportador ser corresponsável pela fiscalização da mercadoria que transporta.”

Além disso, restou demonstrado nos autos que outros veículos, de propriedade da demandante e do seu filho, já haviam sido apreendidos em situações anteriores semelhantes, também configuradas como descaminho. Assim, entendeu-se que a prática seria reiterada, havendo conhecimento e participação da mulher nos ilícitos.

“Não há locação de veículos a terceiros, mas um contrato de locação entre cônjuges à pessoa jurídica de um destes, o que afasta a condição de terceiro de boa-fé da autora em relação ao cometimento da infração aduaneira”, ressaltou o magistrado.

A ação foi julgada improcedente e a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de eventuais honorários periciais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF-4

Leia mais

TJAM participará do I Mutirão Penal do Plano Pena Justa a partir de 30 de junho

O Tribunal de Justiça do Amazonas participará, de 30/06 a 30/07, do “I Mutirão Processual Penal – Plano Pena Justa”, promovido pelo Conselho Nacional de...

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM participará do I Mutirão Penal do Plano Pena Justa a partir de 30 de junho

O Tribunal de Justiça do Amazonas participará, de 30/06 a 30/07, do “I Mutirão Processual Penal – Plano Pena Justa”,...

STF valida uso de provas obtidas em celular esquecido na cena do crime sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia...

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta...

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia...