Contratação legal e regular de trabalho na forma de tarefa não enseja vínculo empregatício

Contratação legal e regular de trabalho na forma de tarefa não enseja vínculo empregatício

Não há ilegalidade na contratação, por parte da Fundação Universidade de Brasília (FUB), mediante a modalidade tarefa, de pessoas para prestar serviços específicos atinentes ao projeto “DF Digital”, estabelecido mediante convênio de cooperação técnica com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF).

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou provimento à apelação que objetivava o reconhecimento de direitos trabalhistas decorrentes de serviços prestados no âmbito do convênio de cooperação técnica entre FUB e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) e ao pagamento de indenização por dano moral.

O apelante sustentou que “sua contratação teria sido irregular e ilegal, porém, em caso de reconhecimento da nulidade do vínculo firmado, não poderia ser prejudicado quanto ao recebimento das verbas trabalhistas previstas na CLT e na Constituição, bem como dos valores atinentes à remuneração pelos serviços prestados”. Pediu ainda a condenação da FUB ao pagamento de indenização por suposto dano moral que teria sofrido em razão das ilegalidades suportadas.

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, assinalou que, conforme entendimento jurisprudencial, não há que se falar em vínculo empregatício ou existência de contrato de trabalho, uma vez que a parte autora foi contratada para prestar serviços específicos e por prazo determinado, para atuar no Projeto “DF Digital”, relativo ao convênio celebrado entre a FUB e FAP-DF, cuja remuneração pelos serviços prestados deu-se mediante pagamento de ajuda de custo, cujo valor foi previamente ajustado.

Concluindo o voto, a magistrada destacou que não há qualquer indício de abuso ou ilegalidade na conduta da FUB nos atos administrativos, inclusive sobre o contrato firmado no caso concreto, afastando ainda a pretensão do apelante ao pagamento de indenização por dano moral.

Por unanimidade o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.

Processo 0014091-03.2009.4.01.3400

Fonte: TRF1

Leia mais

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia...

Turma Recursal determina suspensão de cobrança ilegítima de serviços e condena Vivo em danos morais

A 1ª Turma Recursal do Amazonas, com decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, definiu  que a cobrança de serviços digitais reclamados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação que combate o garimpo ilegal no Amazonas se estenderá até 03 de maio

A operação que combate o garimpo ilegal e a submissão de trabalhadores em condição análoga a de escravo, em...

Força Nacional permanecerá por mais 30 dias no Rio de Janeiro

  A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) ficará no estado do Rio de Janeiro por mais 30 dias....

AGU ajuíza 73 ações contra empresas negligentes com segurança do trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 73 ações regressivas acidentárias para cobrar o ressarcimento de R$ 21 milhões ao...

Justiça analisa pedido da DPE/AM para redução de valor de ingresso de jogo do Flamengo na Arena

A Ação Civil Pública (ACP) pela qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pede a redução de...