Justiça de Tabatinga/AM condena dupla a mais de 24 anos de prisão por latrocínio

Justiça de Tabatinga/AM condena dupla a mais de 24 anos de prisão por latrocínio

José Manoel Celes Cubillos e Júnior Salvador Lemos foram condenados na segunda-feira (10/02), a 24 anos e nove meses de prisão em regime fechado, em sentença condenatória proferida pelo juiz de direito titular da 1.ª Vara de Tabatinga (distante 965 quilômetros de Manaus), Edson Rosas Neto.

José Manoel e Júnior Salvador foram denunciados pelo Ministério Público na Ação Penal n.º 0602741-95.2023.8.04.7300 pelos crimes de latrocínio consumado, associação criminosa, ocultação de cadáver, vilipêndio a cadáver e corrupção de menores (haja vista a participação de três adolescentes, duas das quais, inclusive, tiveram o papel de atrair a vítima ao local do crime).

De acordo com a denúncia do MP, em 15 de setembro de 2023, por volta das 12h, José Manoel Celes Cubillos e Júnior Salvador Lemos subtraíram uma motocicleta mediante violência e ameaça utilizando-se faca e terçado e, em seguida, mataram Marcos Paulo Cauache Samias, que atuava na cidade como mototaxista.

Após matarem a vítima e subtraírem os seus pertences, os acusados a decapitaram, vilipendiando seus restos mortais e gravando a ação em vídeo com uso de celular. Dois dias depois, em 17 de setembro, buscando se livrar das provas, escavaram um buraco no quintal da residência onde viviam, enterraram e ocultaram o cadáver da vítima.

Em fase de inquérito policial, um dos adolescentes informou que havia combinado praticar um roubo de motocicleta e que, no local, renderam a vítima, já desferindo golpes de faca, o que foi causa suficiente para a morte. O adolescente alegou que, após a vítima desfalecer, os acusados o teriam identificado como integrante de uma facção criminosa e por isso teriam decidido amputar a cabeça da vítima.

Segundo os autos, José Manoel e Júnior Salvador confessaram a prática do delito durante a fase extrajudicial (no interrogatório policial). Mas, no interrogatório em Juízo, negaram a autoria dos crimes.

O caso gerou grande revolta na população da cidade, inclusive com protestos pedindo mais segurança no Município.

Fique por dentro

Latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. O que diferencia o latrocínio do homicídio simples é o dolo (intenção) do criminoso. No latrocínio a intenção é de tomar o objeto da outra pessoa mediante uso de violência ou ameaça, não de lhe tirar a vida, mas a morte acaba ocorrendo pela forma de execução da conduta. (Fonte: Direito Fácil/TJDFT).

Fonte: TJAM

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...

Gráfica deverá ressarcir gastos suportados com falha na prestação de serviços

Uma gráfica foi condenada a ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) despesas decorrentes de descumprimento contratual. O processo...