Piloto e dono de avião são condenados por atentado contra segurança de transporte aéreo

Piloto e dono de avião são condenados por atentado contra segurança de transporte aéreo

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o piloto e o proprietário de um avião por atentado contra segurança de transporte aéreo. Em junho de 2016, a aeronave realizou voo clandestino que, após pane mecânica, fez um pouso forçado em Mato Grosso do Sul, entre as cidades de Eldorado e Itaquiraí.

Para os magistrados, auto de apresentação e apreensão e de prisão em flagrante; relatório policial fotográfico; laudo pericial e depoimentos de testemunhas confirmaram a materialidade e autoria do crime.

“O dolo exsurge de forma cristalina. Tanto o piloto quanto o contratante agiram de forma consciente para realização de voo sem plano formal, sem comunicação às autoridades e com uso de aeronave em mau estado de conservação”, observou o relator da ação, desembargador federal José Lunardelli.

Documentos atestaram que o certificado de aeronavegabilidade do avião estava expirado desde 2000 e os exames médicos e habilitação aeronáutica do condutor, vencidos.

“Não se trata de mero descumprimento de exigências documentais, mas sim da efetiva falta de demonstração de requisitos básicos para pilotagem”, ponderou o relator.

Segundo a decisão, não houve cautelas relativas ao avião, que estava sem bancos de passageiros e com peças soltas. Além disso, foram localizados galões de combustível acondicionados sem precaução.

O relator também considerou que a aeronave era destinada ao transporte de mercadorias introduzidas ilegalmente em território nacional.

“O laudo pericial traz elemento indicativo de que era esse o propósito do voo: o GPS da aeronave registrava como destino um ponto em território paraguaio.”

Ação penal 

De acordo com o processo, o piloto foi preso em flagrante, em junho de 2016, após realizar um pouso forçado na BR-163, entre os municípios de Eldorado e Itaquiraí.

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS havia condenado o piloto e o dono do avião por risco à navegação aérea de forma qualificada. Houve recursos ao TRF3.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu estar configurado o crime de atentado contra segurança de transporte aéreo.

Com esse entendimento, a Décima Primeira Turma fixou a pena do piloto em dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, e dez dias-multa; e a do proprietário em três anos, dois meses e 15 quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa.

Apelação Criminal 0000899-41.2016.4.03.6006

Com informações do TRF3

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Citação por aplicativo ou rede social terá julgamento reiniciado no STJ

Corte Especial levará discussão ao plenário presencial; relator propõe validar a comunicação com confirmação da identidade do destinatário e...

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no...

Vítima de assédio sexual pode participar de processo disciplinar como terceira interessada

Segundo a Corte Especial do STJ, participação das denunciantes não compromete o direito de defesa nem afasta o dever...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido...