Ministro encerra caso contra policial acusado de homicídio no Amazonas

Ministro encerra caso contra policial acusado de homicídio no Amazonas

O Ministro Luís Felipe Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou definitivamente o processo contra Adans Vale Pachla, policial do Amazonas acusado de homicídio na polêmica morte de Sérgio Fragoso Monteiro, de 50 anos, vitima letal de disparo de arma de fogo praticada pelo policial. 

O caso remonta ao ano de 2021, mês de junho, quando a equipe do Grupo Fera, em Manaus, foi acionada para cumprir um mandado de prisão destinado ao filho da vítima. Contudo, restou esclarecido que o suspeito já não mais residia no endereço de Sérgio, que acabou sendo vítima de uma ação controversa: os policiais adentraram a casa sob o pretexto do cumprimento do mandado, mas sem observar as formalidades legais necessárias. Durante a operação, Adans efetuou o disparo de arma de fogo que tirou a vida de Sérgio, dentro de sua própria residência.

 No âmbito do Tribunal do Júri, o policial foi inicialmente absolvido, sob a justificativa de que atuou no estrito cumprimento do dever legal. Insatisfeito com essa decisão, o Ministério Público interpôs recursos tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal. Durante o exame do Recurso Especial, foi constatada a morte de Adans – por meio de certidão de óbito –, o que, segundo o artigo 107, I, do Código Penal, extinguiu a punibilidade do agente.

Com base nesse entendimento, o Ministro Barroso decidiu, ao analisar o Recurso Extraordinário, que este deveria ser julgado prejudicado, encerrando assim a discussão judicial sobre o caso.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.531.546 AMAZONAS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...