Juiz manda AAPB devolver em dobro e indenizar aposentado por descontos não autorizados no Amazonas

Juiz manda AAPB devolver em dobro e indenizar aposentado por descontos não autorizados no Amazonas

O Juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível, condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um aposentado, totalizando R$ 3.300, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão também determinou a devolução de eventuais descontos que ocorram no curso do processo.

Na ação, o autor relatou que percebeu descontos recorrentes sob a denominação “CONTRIBUIÇÃO AAPB” em seu contracheque, sem nunca ter autorizado tal cobrança. Ao tentar contato com a associação para esclarecer a situação, não obteve êxito.

A sentença destacou que a AAPB, ao oferecer produtos e serviços mediante pagamento de contribuição, equipara-se a uma relação de consumo, tornando aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A entidade, contudo, não apresentou qualquer contrato ou documento que comprovasse a filiação do requerente ou sua anuência para os descontos. Dessa forma, não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

A decisão também enfatizou que a ausência de comprovação da relação jurídica configura conduta desleal e má-fé, violando direitos fundamentais do consumidor. O magistrado citou precedentes para fundamentar o dano moral, ressaltando que esse tipo de violação atinge a dignidade e os direitos da personalidade do indivíduo, conforme previsto nos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

Casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários são recorrentes e têm sido objeto de diversas ações judiciais. O julgamento reforça a necessidade de comprovação clara da adesão do aposentado a associações que realizam cobranças sobre seus proventos, sob pena de ressarcimento e indenização.

Processo 0594677-37.2024.8.04.0001

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...