Juiz do Amazonas barra suspensão de CNH de devedor por excesso da medida

Juiz do Amazonas barra suspensão de CNH de devedor por excesso da medida

A 6ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do juiz Díogenes Vidal Pessoa Neto, indeferiu o pedido do Banco Santander Brasil S/A para a adoção de medidas coercitivas atípicas contra um devedor. O banco solicitava a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a restrição do uso de cartões de crédito, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), sob o argumento de que não foram encontrados bens suficientes para quitar a dívida.

Entretanto, só após o esgotamento prévio dos meios diretos de execução é que o juízo pode autorizar, em decisão fundamentada, a utilização das medidas coercitivas indiretas — não bastando, como argumento, a mera repetição do texto do artigo 139 do CPC, definiu Vidal Pessoa Neto. 

Na decisão o magistrado destacou a necessidade de respeito aos princípios da proporcionalidade e subsidiariedade. Segundo ele, ainda que o CPC permita a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, essas devem ser aplicadas de forma excepcional, apenas quando esgotadas todas as alternativas menos gravosas ao devedor.

Ausência de elementos para medidas extremas

O juiz ressaltou que não havia comprovação de que medidas convencionais de execução tivessem sido completamente frustradas, nem que a apreensão da CNH ou o bloqueio de cartões de crédito seriam proporcionais ou eficazes para garantir o pagamento da dívida.

“O bloqueio de cartões de crédito e a proibição de participação em concurso público/licitação, medidas de natureza mais restritiva de direitos fundamentais, exigem, além de sua subsidiariedade, uma relação clara com a possibilidade de satisfação da obrigação, o que não se demonstrou de maneira robusta”, argumentou o magistrado.

Ele ainda frisou que, embora haja precedentes que reconheçam a viabilidade dessas medidas coercitivas, sua aplicação deve ser restrita a situações excepcionais, quando há indícios claros de que o devedor está ocultando patrimônio para evitar a quitação da dívida.

Determinação para indicação de bens

Diante da negativa ao pedido do banco, o juiz determinou que a parte exequente indique, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora. Caso não apresente novos elementos, o processo poderá ser extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, por falta de pressupostos para seu regular prosseguimento.

A decisão reforça o entendimento de que essas medidas de efetividade não devem ser deferidas em detrimento dos direitos fundamentais do devedor, exigindo uma análise cuidadosa e contextualizada das circunstâncias de cada caso, a fim de que estejam em harmonia com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade.

Processo: 0429612-24.2023.8.04.0001

Requerente:Banco Santander Brasil 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...

Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...