Acreano deve ser indenizado por perda total de imóvel em incêndio

Acreano deve ser indenizado por perda total de imóvel em incêndio

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação imposta à concessionária de energia elétrica pelo incêndio ocorrido na casa de um consumidor de Bujari, causado por falha na prestação do serviço. A decisão foi publicada na edição n.° 7.694 do Diário da Justiça (pág. 40), desta terça-feira, 7.

A concessionária recorreu contra a decisão que condenou a indenizar o consumidor em R$ 73 mil pelos danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. No entanto, não produziu prova aptas para afastar sua responsabilidade. Por outro lado, o consumidor reuniu diversos relatos testemunhais de vizinhos, além do boletim de ocorrência e fotografias que confirmaram as oscilações e faíscas na rede elétrica, causas do incêndio.

Portanto, o relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, enfatizou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos por falhas na prestação de serviços é objetiva, conforme prescrito no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A demandada também questionou a fixação de danos morais. O relator assinalou a extensão do dano sofrido nesse sinistro, no qual a vítima teve perda total do imóvel e dos bens pessoais, o que a levou a abrigar sua família na casa de parentes. O incêndio destruiu o patrimônio e desestruturou a vida do autor do processo, furtando sua estabilidade e impondo uma situação de vulnerabilidade.

“Além do prejuízo patrimonial, houve intenso abalo emocional e psicológico, decorrente da perda do lar. O apelado sofreu uma lesão à sua dignidade e qualidade de vida, experimentando instabilidade emocional e privação de direitos básicos. Registre-se, ainda, a perda da memória afetiva do local e de bens das mais variadas espécies”, ratificou o desembargador Laudivon.

(Apelação Cível n.° 0700220-54.2022.8.01.0010)

Com informações do TJ-AC

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