Bancos voltam a funcionar normalmente hoje

Bancos voltam a funcionar normalmente hoje

As agências bancárias voltam a funcionar normalmente nesta quinta-feira (26) para atendimento presencial ao público, após ficarem fechadas em razão do feriado de Natal. 

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em razão da festa de Ano Novo, o dia 30 de dezembro será o último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias.

No dia 31, terça-feira, não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas. As instituições só voltarão a funcionar normalmente no dia 2 de janeiro, já que o 1° de janeiro é feriado e os bancos não abrem.

Nesse dia, as compensações bancárias também não serão efetivadas, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito.

Contas de consumo como água, energia e telefone, com vencimento nos dias em que não há compensação bancária, 31 e 1 de janeiro, poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte.

“Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa”, alerta a Febraban.

A federação orienta aos correntistas e público em geral a utilizar os meios eletrônicos como uma alternativa prática e segura.

Os clientes  podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais de celulares e computadores, dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas e demais serviços.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).

 

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...

TRT-15 mantém responsabilização de sócios em execução diante da insuficiência patrimonial da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...