Amazonas Energia encerra o ano entre a polêmica do apagão e de custas bilionárias ao consumidor

Amazonas Energia encerra o ano entre a polêmica do apagão e de custas bilionárias ao consumidor

Com decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Seção da Justiça Federal-SJAM, e a  prorrogação, por mais sessenta dias, do prazo para a conclusão do processo de transferência do controle acionário da Amazonas Energia à Âmbar, dos irmãos Batista, a concessinária local encerrou o ano judiciário de 2024 mantendo questão polêmica sobre a  a iminência de um apagão em 62 municípios, incluindo Manaus e a determinação de que não deveria abrir mão do processo de transferência de controle a outro grupo empresarial.

Persiste a acusação, pela Aneel, de que a conclusão desse processo de transferência trará um prejuízo de R$ 14 bilhões aos consumidores brasileiros, a serem rateados na conta de energia de cada usuário dos serviços. 

Noutro giro, a decisão da magistrada indica  a necessidade imediata de que recursos financeiros previstos em termos aditivos pela Aneel devam ser repassados à concessionária para atender à demanda, sob pena de grave prejuízo social e econômico ao Estado do Amazonas. 

Jaiza Fraxe baseou sua decisão em um fundamento inegável: a continuidade do fornecimento de energia é vital para a população amazonense, especialmente considerando o cenário de 62 municípios, incluindo Manaus, que poderiam enfrentar um colapso energético.

Nesse contexto, como apontou a magistrada, a prorrogação impôs uma solução pragmática para evitar o caos que um apagão em larga escala inevitavelmente traria aos consumidores amazonenes. 

Entretanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) traz outra questão, deveras preocupante. Ao questionar a decisão, a reguladora não apenas critica a falta de medidas concretas para o cumprimento do acordo por parte da Amazonas Energia e da Âmbar, mas também alerta que o custo financeiro dessa transferência, estimado em R$ 14 bilhões, pode ser repassado a milhões de consumidores.

A preocupaçaõ reflete a missão da Aneel em cumprir sua missão de regulação dos serviços. A Aneel ressalta que a iniciativa de judicializar o processo não foi da agência, mas da distribuidora de energia, que agora alega ser prejudicada por isso.

Para a Juíza Jaiza Fraxe, no entanto, a operacionalização da transferência exige o envolvimento de diversas instâncias burocráticas, e a amplicação do prazo fora pertinente. A Juíza alerta que a decisão, quanto à prrorrogação do prazo, atendeu a uma medida de urgência, e que não se cuida, ainda, do mérito de uma decisão final sobre o processo de transferência de controle da concessionária.  Fraxe justificou que o processo judicial não esteve maduro para tomar decisão de tamanha relevância. 

Leia mais

Justiça assegura tratamento e afasta negativa de Plano baseada em uso de fármaco fora da bula

O contrato de plano de saúde caracteriza-se pela transferência, mediante pagamento mensal, do risco de eventos futuros relacionados à saúde do contratante e de...

Construtora deve devolver valores pagos, mesmo com culpa do comprador pela desistência do imóvel

Quando o comprador de um imóvel deixa de pagar as parcelas e o contrato é desfeito por isso, a devolução do que foi pago...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cautelar no STF busca impedir efeitos de sanções dos EUA a Moraes no sistema financeiro brasileiro

Deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ajuíza ação para blindar ministro do STF contra eventuais bloqueios ou restrições bancárias derivados de...

Manifestação bolsonarista ocupa cidades do país com críticas ao STF e apelos por anistia

Em diversas cidades brasileiras, bolsonaristas voltaram às ruas neste domingo (3) para reivindicar anistia a Jair Bolsonaro (PL) e...

STJ definirá se mulher presa que amamenta pode ter remição de pena com base na economia do cuidado

A Terceira Seção do STJ irá firmar entendimento sobre a possibilidade de reconhecer o cuidado materno como atividade laborativa...

Sem Bolsonaro, bolsonarismo testa força nas ruas do país sob sinais de fragilidade

Ausência de Bolsonaro e de Tarcísio desmobiliza base; líderes tentam sustentar atos com Lei Magnitsky e pauta de anistia. Em...