Lanchonete deve indenizar atendente vítima de comentários de cunho sexual feitos pelo chefe

Lanchonete deve indenizar atendente vítima de comentários de cunho sexual feitos pelo chefe

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que condenou uma lanchonete de Caxias do Sul ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais a uma atendente.

O juiz Bruno Marcos Guarnieri, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, considerou na sentença que a atendente foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, marcado por comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da empresa, que era chefe dela.

O magistrado destacou a importância do julgamento com perspectiva de gênero, considerando a relação assimétrica de poder entre empregador e empregada.

O que diz a trabalhadora

Segundo a autora, o sócio da lanchonete realizava brincadeiras inapropriadas e reiteradas, muitas vezes com conotação sexual, tanto com ela quanto com outras colegas. Ele fazia perguntas invasivas sobre a vida pessoal, tecia comentários sobre a aparência das funcionárias e relatava detalhes íntimos de sua vida.

Além disso, usava apelidos vulgares ao referir-se ao próprio corpo, criando um ambiente de desconforto e constrangimento. Ao se posicionar contra esse comportamento, a trabalhadora foi informada de que as “piadas” não eram direcionadas a ela, mas sim a clientes.

O que diz a empresa

A empresa, por sua vez, negou as alegações, afirmando que o sócio possuía um comportamento irreverente, mas que suas brincadeiras não configuravam assédio. Alegou ainda que a autora não foi alvo direto das piadas e que sua conduta era inofensiva e generalizada.

Sentença

Na sentença, o juiz Bruno Marcos Guarnieri destacou que os relatos de testemunhas e outros elementos do processo demonstraram a ocorrência de assédio moral.

Ele afirmou que o comportamento do sócio da empresa refletia um modelo sexista ainda enraizado no ambiente de trabalho, e enfatizou a necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero para combater desigualdades estruturais e garantir o reconhecimento de direitos.

Além da indenização por danos morais, a trabalhadora havia solicitado adicional de insalubridade e acréscimo salarial por desvio de função, que foram rejeitados.

Acórdão

A decisão foi mantida em acórdão da 11ª Turma do TRT-RS, pelos seus próprios fundamentos. Participaram do julgamento as desembargadoras Carmen Izabel Centena Gonzalez (relatora) e Maria Silvana Rotta Tedesco, além do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...