Moraes anula decisão que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

Moraes anula decisão que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Amazonas que havia invalidado ato administrativo referente a exclusão de um praça das fileiras da Polícia Militar do Estado por indisciplina. Segundo Moraes, ao declarar o ato administrativo abusivo, a Vara da Fazenda Pública do Estado violou regra de competência de natureza absoluta.

Moraes deu provimento a um Recurso Extraordinário da Procuradora do Estado Lorena Silva de Albuquerque após a PGE-AM sofrer derrota no Tribunal do Amazonas.

De acordo com o Ministro, a partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares é dos Juízes de Direito do Juízo Militar, sendo os recursos contra essas decisões dirigidos, no caso do Estado do Amazonas, para o próprio Tribunal de Justiça, que funciona como segundo grau da Justiça Militar Estadual.

Porém, o próprio TJAM havia referendado a decisão do juízo de primeiro grau, motivo de um Recurso Extraordinário ao STF por ofensa a Constituição Federal. 

Na origem, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública havia julgado procedente o pedido de reintegração do policial ao cargo, com base na alegação de abuso de autoridade por parte da administração.

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM) recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença, rejeitando o argumento de incompetência do Juízo Fazendário. A PGE/AM sustentava que a competência para julgar o caso seria da Auditoria Militar do Amazonas. 

Para o TJAM, a controvérsia não girava em torno de condenação penal de militar, mas sim acerca da demissão do apelado por meio de decisão administrativa da PMAM, e que, na forma examinada, a Administração Pública agiu de maneira ilegal ao aplicar ao soldado a pena de exclusão do quadro de policial militar sem observar os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.  

Com o recurso, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou nulo ato judicial praticado pela Justiça do Amazonas.  O Minsitro registrou que o STF tem entendimento consolidado no sentido de que, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao art. 125, § 4º, da CF/1988, a Justiça Militar Estadual passou a ter competência para o julgamento de atos disciplinares.

Para Moraes, a decisão recorrida divergiu de entendimento da Suprema Corte. Com a anulação do ato judicial, a questão, por consequência, deve ser devolvida à Justiça castrense do Amazonas para reexaminar a tese de ilegalidade do ato de demissão do militar. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.522.782 AMAZONAS
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
RECTE.(S) :ESTADO DO AMAZONAS
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...