AGU abre prazo para renegociação de dívidas com até 70% de desconto pelo Programa Desenrola

AGU abre prazo para renegociação de dívidas com até 70% de desconto pelo Programa Desenrola

Por meio do Programa Desenrola, a Advocacia-Geral da União (AGU) abre prazo para pedidos de descontos em créditos não tributários. Até 31 de dezembro, pessoas físicas e empresas podem requerer a transação extraordinária, prevista na Lei 14.973/2024 e regulamentada pela Portaria Normativa AGU 150/2024, para obter descontos que variam de 5% a 70%, dependendo do tempo de inscrição e das condições de pagamento, à vista ou parcelado em até 145 meses, conforme o perfil do devedor.

A medida, que visa incentivar a quitação de débitos com autarquias e fundações públicas, reduzindo, assim, a inadimplência, exclui créditos já parcelados e dívidas de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). As solicitações devem ser feitas eletronicamente via portal Super Sapiens, utilizando uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.

Contemplados

Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, Santa Casa de Misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.

Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos requisitos previstos no edital.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca em escritório de advocacia é válida quando fundada em indícios concretos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é válida a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia...

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...