Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não cabe indenização por danos morais. O simples sussurro do segurança junto ao atendente do caixa, seguido do procedimento de que a carne adquirida no açougue fosse novamente pesada, são ações que, por si só, não geram constrangimento ou vexame que justifiquem compensação. Esses atos se enquadram mais adequadamente no campo do mero aborrecimento.

Com essa convicção, a Terceira Câmara Cível do Amazonas atendeu a recurso do Supermercados Nova Era e desfez sentença que havia julgado procedente um pedido de indenização por danos morais. Foi Relator o Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM. 

Na origem o Juízo da 8ª Vara Cível havia definido que os Supermercados Nova Era indenizassem cada um dos autores por ofensas a direitos de personalidade no valor de R$ 8 mil, corrigidos a partir da sentença, editada em março de 2023. Para tanto, o magistrado aplicou o CDC e inverteu o ônus da prova. Na conclusão, julgou haver procedência quanto ao vexame narrado pelos autores, até porque o supermercado não produziu provas em sentido contrário, mormente por não juntar aos autos as filmagens do evento noticiado como constrangedor.

Na ação o casal narrou que passou por  situação vexatória no supermercado, pois, ao realizarem compras no dia mencionado, perceberam perseguição por parte do segurança do mercantil réu, que os vigiava excessivamente.

Alegaram que, no momento do pagamento, um dos seguranças sussurrou no ouvido da atendente responsável pelo caixa, que de imediato, na frente dos demais clientes, determinou que os pacotes de carne deveriam ser novamente pesados, procedimento do qual, no dia, outros clientes na mesma situação não foram submetidos.

Com o julgamento em Segunda Instância se definiu que ‘a ausência de cobrança vexatória, tratamento degradante ou de outros fatos que pudessem gerar o dever indenizatório, resta caracterizado o mero aborrecimento, que não enseja reparação moral’.

‘Havendo conduta que não ofende de forma intensa e duradoura o comportamento psicológico dos demandantes ou seus direitos personalíssimos, não há dano moral indenizável.Não restou comprovada, portanto, situação de sofrimento ou humilhação, justificadora da compensação’. A sentença foi reformada. 

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0609892-58.2021.8.04.0001

APELANTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA. (SUPERATACADO NOVA ERA)

 

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito...

Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários...

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos...

TJSP absolve homem acusado de falsidade ideológica por informações falsas em currículo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu homem acusado de falsidade ideológica...