Parada LGBTI+, em Copacabana, terá Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos

Parada LGBTI+, em Copacabana, terá Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos

Os participantes da 29ª edição da Parada do Orgulho LGBTI+, que será realizada em Copacabana no próximo dia 24 de novembro, contarão com a presença de um posto do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, do TJRJ.

As unidades móveis do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), do Ministério Público e da Defensoria Pública estarão de plantão entre 9h e 22h entre as ruas Paula Freitas e Hilário de Gouveia.

Para organizar a participação das instituições no evento foi realizada, na última quarta-feira (6/11), uma reunião no TJRJ com representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Grupo Arco-Íris, organizador da iniciativa. Estiveram presentes o juiz titular do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos e membro da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (Cejesp), Marcello Rubioli; o coordenador do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiversis); o defensor público Helder Jose Campos Pereira da Rocha Moreira; a defensora pública da Coordenação de Programas Institucionais, Isabela Monteiro Menezes, e a promotora de Justiça da Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, Patrícia Carvão.

Representando a organização do evento compareceram o presidente do Grupo Arco-Íris, Claudio Nascimento; a advogada e assessora do grupo, Priscila Cristine Souza, e a advogada do Centro Comunitário da instituição, Bruna Kelly Lugato. Pelo Tribunal de Justiça do Rio também fizeram parte da reunião a assessora da Presidência do TJRJ (Cejesp) Marcia Chaves, além do assistente da Presidência do TJRJ (Cejesp) Reginaldo Cunha Pestana.

A caminhada seguirá pela Avenida Atlântica, na pista reservada para área de lazer, a partir do Posto 5, em direção ao Posto 2 (Praça do Lido).

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...