Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

Câmara Criminal da Paraíba mantém ação penal contra acusado de estelionato

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal envolvendo R.O.M, que foi denunciado pela suposta prática dos crimes de estelionato (art. 171 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP). Conforme a denúncia, o paciente e outro denunciado “se reuniram para efetuar golpes na cidade de João Pessoa”, utilizando-se de cheques falsificados para efetuar compras de produtos anunciados pelo site OLX. Os cheques dados em pagamento pelas compras supostamente realizadas pelos réus não eram compensados porque era constatada a falsificação pela instituição financeira.

Para a defesa, não há justa causa para a ação penal, inexistindo, em relação ao paciente, indícios mínimos de autoria do crime apontado na denúncia.

O caso é oriundo da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. O relator do processo nº 0814844-93.2021.8.15.0000 foi o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Segundo ele, o trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, reservada para os casos em que restarem patenteadas a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade.

“Conquanto se afirme, na inicial, que o paciente não foi reconhecido pelas vítimas, tal fato, por si, não justificaria a concessão da ordem, mesmo porque se extrai, da narrativa contida na denúncia, que os ofendidos teriam sido lesados, em tese, por dois agentes, sendo que um deles as encontrava pessoalmente para entregar os cheques falsificados, enquanto o outro fazia ligações para concretizar a compra dos produtos pelo OLX e para confirmar que havia enviado o cheque porque o cartão bancário teria apresentado problemas”, frisou o relator.

O relator acrescentou que a ação penal tem justamente o propósito de apurar, com base nos elementos já colhidos, o possível envolvimento do acusado na conduta criminosa narrada, o que somente poderá ser resolvido, de maneira conclusiva, com o desfecho do processo, após a coleta de provas e análise das teses acusatória e defensiva. “A instauração da persecutio, por si só, não gera constrangimento ilegal, já que se trata de providência adotada em favor da sociedade, destinada a apurar condutas criminosas e punir os seus respectivos autores. Obstar o prosseguimento da ação penal, como pretende o requerente, é privar o Estado de exercer o seu jus puniendi”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança...

STF confirma suspensão da convocação de candidatos do concurso da PM/AM de 2011

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente o pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado do Amazonas e manteve suspensos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageiro autista

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize...

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do...

STF confirma suspensão da convocação de candidatos do concurso da PM/AM de 2011

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente o pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado...

Padrasto é condenado a 56 anos de prisão por abusar da enteada e outra menor

Um homem foi condenado a 56 anos de reclusão por crimes sexuais cometidos contra a enteada e outra adolescente,...