Câmara de Canutama (AM) institui Comissão de Ética para investigar conduta de vereadores

Câmara de Canutama (AM) institui Comissão de Ética para investigar conduta de vereadores

A Câmara Municipal de Canutama, no Amazonas, instituiu uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para supervisionar, avaliar e julgar processos disciplinares envolvendo vereadores. A criação da comissão foi formalizada pela Presidente da Câmara, Maria Aparecida Siqueira de Almeida. No caso, segundo o ato, surgiu a iniciativa da abertura de um processo disciplinar contra  vereadores .

No Amazonas, a Câmara Municipal de Canutama, justificando a ausência de uma Comissão Especializada, criou a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para apurar, avaliar e julgar processos disciplinares envolvendo vereadores. O ato é da Presidente da Câmara, Maria Aparecida Siqueira de Almeida. 

A Presidente considerou a necessidade de julgar processo disciplinar instaurado contra os Vereadores Francisco das Chagas Gomes de Oliveira e Marlete Nunes Brandão, daquele município, por infrações graves que configuram possível quebra de decoro parlamentar e editou o ato que diz preservar  os princípios de moralidade, legalidade e responsabilidade no exercício do mandato parlamentar.  

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar será composta por 3 (três) membros, nomeados entre os vereadores da Câmara Municipal. De acordo com o ato, compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar apurar e julgar denúncias de violação do decoro parlamentar e  deliberar sobre sanções cabíveis.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANUTAMA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2024–GAB/PCMC, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2024.
 

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...