Empregada pública consegue remoção para outra cidade após sofrer violência doméstica

Empregada pública consegue remoção para outra cidade após sofrer violência doméstica

Uma pedagoga da Fundação Casa/SP, vítima de violência doméstica por parte de seu ex-companheiro, também funcionário da instituição, obteve transferência para outra cidade. Apesar de ter registrado boletim de ocorrência e conseguido medida protetiva, ele continuava frequentando seu local de trabalho. Ao manter a transferência, a 3ª Turma do TST entendeu que a Lei Maria da Penha assegura à vítima o direito à remoção, priorizando sua segurança em relação aos interesses da instituição.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade. Ela foi vítima de violência doméstica do ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva.  O colegiado destacou que, além da Lei Maria da Penha, a decisão segue protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para questões de gênero.

Medida protetiva não foi cumprida

A agente de educação foi admitida por concurso em 2001 e estava lotada na unidade Rio Pardo, em Ribeirão Preto. Em 2020, após cinco anos de separação, ela registrou um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro informando que ele estaria indo à unidade onde ela trabalhava para fazer ameaças, inclusive de morte.

A Justiça concedeu medida protetiva pela qual ele não poderia ficar a menos de 100 metros de distância dela. Apesar disso, o ex-companheiro, segundo seu relato, continuava a frequentar o local, por ser amigo do diretor da unidade Rio Pardo da Fundação Casa.

Na reclamação trabalhista, ela disse que, desde a separação, fazia acompanhamento psicológico, e a situação no trabalho gerou insegurança e abalo emocional. Pediu, assim, para ser removida para Araraquara, onde morava seu pai, de 83 anos, que tinha problemas cardíacos e precisava de cuidados.

Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que a lotação está condicionada à existência de vagas e que a transferência se dá por necessidade administrativa. Para o órgão, não há base legal para a mudança da empregada, e o interesse público deveria prevalecer sobre o privado.

Lei Maria da Penha prevê transferência

Para determinar a transferência, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto se baseou na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A norma prevê que, em caso de violência doméstica ou familiar, a servidora pública tem direito prioritário à remoção de local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.

Para o juízo, a permanência da pedagoga na unidade de Ribeirão Preto a colocaria em situação de risco, pois uma declaração de seu psiquiatra alertava para a nocividade da presença do ex-companheiro para sua saúde psiquiátrica. De acordo com a sentença, no caso de conflito aparente entre o interesse da administração e a integridade física da mulher, há de preponderar o direito à vida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença

Decisão segue protocolo específico do CNJ

A Fundação Casa tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso inviável. Segundo ele, a ordem de remoção tem respaldo no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que trata, entre outras, das situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, reiterou que a Lei Maria da Penha, ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegura expressamente o acesso prioritário à remoção da servidora pública.

Fonte: TST

Leia mais

Justiça condena Prefeitura de Manaus a indenizar cidadão em R$ 5 mil por protesto indevido

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais...

STJ confirma condenação da Crefisa por juros abusivos 13 vezes acima da média no Amazonas

A cobrança de juros remuneratórios muito acima da média de mercado por instituições financeiras pode ser considerada abusiva, ensejando revisão contratual e repetição do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Maioria do STF mantém decisão que levou 7 deputados a perderem mandato

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vota por rejeitar um recurso da Câmara dos Deputados e...

Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria, examinar um recurso da Companhia de Eletricidade do...

Vítima de violência doméstica terá prazo maior para fazer queixa

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que aumenta de seis meses para...

Projeto obriga exclusão de telefone de consumidor de bases de dados

Proposta apresentada no Senado determina que fornecedores excluam de suas bases de dados os números de ligações por engano,...