Projeto obriga colaborador a elaborar relatório sobre viagem oficial com ministro

Projeto obriga colaborador a elaborar relatório sobre viagem oficial com ministro

O Projeto de Lei 2704/24, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), obriga colaboradores eventuais a elaborarem relatórios detalhados de atividades de missões ou viagens realizadas com ministros de Estado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Os colaboradores terão 15 dias úteis, após o término da missão ou atividade, para apresentar o relatório ao ministro. O documento deverá conter a descrição das atividades realizadas, os objetivos alcançados, os recursos utilizados, os resultados obtidos e as recomendações para futuras missões similares.

Além disso, os relatórios deverão ser disponibilizados ao público em meio eletrônico, respeitadas as disposições sobre sigilo e segurança da informação.

O colaborador que descumprir a medida estará sujeito às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Atualmente, o Portal da Transparência já traz informações sobre gastos em viagens governamentais.

Transparência
Segundo Julia Zanatta, obrigar o colaborador a apresentar relatórios atende aos princípios da administração pública, especialmente os de publicidade e eficiência. “A transparência nas ações governamentais é essencial para o controle social e a prestação de contas à sociedade”, afirma a parlamentar.

Os relatórios, na opinião da deputada, permitirão avaliar melhor os recursos públicos utilizados e os resultados alcançados.

Experiência
Por fim, o projeto condiciona a participação dess colaboradores eventuais à comprovação de experiência e competência na área específica da missão.

“A comprovação de expertise e competência por meio de currículo atualizado, certificados de qualificação e experiências anteriores relevantes é uma medida necessária para assegurar que os recursos públicos serão empregados de maneira eficaz e responsável”, argumenta Julia Zanatta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...