Shopping deve indenizar clientes após queda de teto, define Justiça

Shopping deve indenizar clientes após queda de teto, define Justiça

O Subcondomínio Centro Empresarial JK Shopping and Tower foi condenado por causa de acidente em que parte do teto do shopping caiu sobre uma família. A decisão é da Vara Cível do Recanto das Emas e cabe recurso.

Conforme o processo, os autores e o filho aguardavam pedido de milk-shake, quando parte do teto cedeu sobre eles. Após o acidente, o casal foi informado de que o teto já apresentava vazamentos de água naquela manhã, e outras áreas próximas também mostravam sinais de infiltração.

A defesa do shopping alega que o acidente foi causado por fortes chuvas e que o fato se trata de evento completamente imprevisível. Sustenta que os autores não comprovaram os danos materiais dos celulares e que os brigadistas do local prestaram assistência imediata à família.

Na sentença, o Juiz rejeitou as alegações de força maior e destacou que a ocorrência de chuvas, ainda que intensas, está dentro da margem de previsibilidade. Além disso, para o magistrado “um consumidor que se encontra no interior de um shopping não imagina que o teto irá desabar sobre si, mesmo em caso de fortes chuvas”.

A sentença também ressalta que é esperado que a estrutura de um shopping suporte eventuais alterações climáticas e garanta a segurança dos usuários, “obrigações inerentes à sua atividade comercial”. Dessa forma, a ré foi condenada a pagar R$ 650,00, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais, a cada um dos autores.

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR é a favor de prisão domiciliar humanitária para general Heleno

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da...

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...