Segurado não tem direito a benefício previdenciário por doença preexistente sem agravamento

Segurado não tem direito a benefício previdenciário por doença preexistente sem agravamento

Decisão da Turma Recursal do Tribunal Regional Federal (TRF) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade feito por segurado especial, com fundamento na preexistência da doença alegada em relação ao seu ingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Foi Relator o Juiz Federal Marcelo Pires Soares. 

A parte autora recorreu da decisão, sustentando que a incapacidade teria ocorrido em decorrência do agravamento de sua condição após o início de sua filiação ao INSS.

O processo girou em torno do pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, negado sob a justificativa de que a incapacidade resultante de lesões ocorridas em um acidente em 2008 era anterior à filiação da parte autora ao RGPS. De acordo com a Lei nº 8.213/91, nos artigos 42, §2º, e 59, parágrafo único, esses benefícios não são devidos ao segurado que já tenha a enfermidade ou lesão que originou a incapacidade antes de sua inclusão no regime previdenciário, exceto nos casos em que se comprove o agravamento ou progressão da condição.

A perícia judicial concluiu que o autor, que sofre de cegueira em um olho, além de sequelas de queimaduras, adquiriu essas condições após um acidente em 2008, muito antes de sua filiação ao INSS como segurado especial. Além disso, o perito confirmou que a incapacidade também estava relacionada ao início de seu diagnóstico de depressão.

Ao analisar o recurso, o TRF destacou que não havia equívoco ou omissão na perícia, que concluiu pela preexistência da doença incapacitante. Embora o perito não tenha fixado uma data exata para o início da incapacidade, o conjunto probatório demonstrou que a condição de saúde do autor já era anterior ao ingresso no RGPS, corroborando as próprias declarações do segurado em audiência.

A decisão do TRF citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), reforçando a aplicação da Súmula 53 da TNU, que prevê que não há direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao ingresso ou reingresso no RGPS.

Por fim, a Turma manteve a condenação em honorários advocatícios no valor de R$ 200,00, condicionada à comprovação da capacidade de pagamento do autor nos próximos cinco anos, conforme previsto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil de 2015. O recurso da parte autora foi desprovido, e a sentença origina, do Juizado Federal no Amazonas,l foi confirmada com base no art. 46 da Lei nº 9.099/95.

Processo n. 1006230-85.2020.4.01.4200

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...