Gilmar Mendes aplica insignifância penal e absolve homem por furto de pen drive

Gilmar Mendes aplica insignifância penal e absolve homem por furto de pen drive

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem que havia sido condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por furtar de uma loja em Pouso Alegre (MG) um rádio e um pen drive, no valor total de R$ 60. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que aplicou o chamado princípio da insignificância. Segundo ele, não é razoável movimentar o aparato policial e judiciário para atribuir relevância a um caso envolvendo objetos de valor tão pequeno.

No Habeas Corpus (HC) 243293, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado a aplicação do princípio da insignificância porque o homem é reincidente em crimes contra o patrimônio. Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, não verificou ilegalidade na decisão do STJ, levando a DP-MG a apresentar o recurso (agravo regimental) julgado pela Segunda Turma na sessão virtual encerrada em 6/9.

Em seu voto no colegiado, Toffoli reiterou seu entendimento, e foi seguido pelo ministro Nunes Marques. Já o ministro Gilmar Mendes observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a reincidência não impede a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, devem ser analisadas as circunstâncias específicas em que ocorreu o delito. No caso, ele ressaltou que, além do baixo valor dos objetos, não houve prejuízo, pois eles foram devolvidos à loja.

Para o ministro, o direito penal somente deve “atuar para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social”. Acompanharam Mendes os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

HC 243293,

Leia mais

Audiência virtual é exceção: juiz rejeita audiência online e condena empresa no Amazonas

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, afirmou que a audiência virtual é medida excepcional e que a regra...

Seis unidades judiciais abrem credenciamento para advogados dativos no Amazonas

Nesta semana, entre 26 e 30/01, seis novos editais para credenciamento de advogados dativos foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação e determina reintegração de trabalhador com deficiência

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) entendeu que foi discriminatória a dispensa de um trabalhador com...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de aliados na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...

TSE recebe até esta sexta sugestões para regras das eleições 2026

Esta sexta-feira (30) é o último dia para enviar ao Tribunal Superior Eleitoral sugestões que possam melhorar as regras das...

Audiência virtual é exceção: juiz rejeita audiência online e condena empresa no Amazonas

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, afirmou que a audiência virtual é medida...